Questão nº 26

Questão de Legislação · FCC TRT4 2022 (nº 26)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaLegislação
Gabarito: Bver comentário ↓

Segundo dispõe o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, atuar como Relator nos recursos administrativos dirigidos ao Órgão Especial e nos processos da mesma natureza cujas decisões sejam da competência privativa do Colegiado, excetuados os processos disciplinares, bem como convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos, são competências estabelecidas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

As competências são as atribuições e responsabilidades específicas que a legislação confere a um cargo ou órgão dentro de uma instituição, definindo o que ele pode e deve fazer.

  • (A) Incorreta: O Presidente da Seção Especializada tem competências mais restritas à sua seção, não abrangendo o Órgão Especial ou a Seção de Dissídios Coletivos de forma tão ampla.
  • (B) Correta: Conforme o Regimento Interno do TRT da 4ª Região (Art. 28, I, "a" e II), são competências do Vice-Presidente do Tribunal atuar como Relator nos recursos administrativos dirigidos ao Órgão Especial (exceto os disciplinares) e presidir as sessões da Seção de Dissídios Coletivos.
  • (C) Incorreta: O Presidente do Tribunal possui competências mais amplas de representação e administração geral do Tribunal, e preside o Órgão Especial, mas as funções específicas de Relator em recursos administrativos para o Órgão Especial (com a ressalva dos processos disciplinares) e a presidência da Seção de Dissídios Coletivos são delegadas ao Vice-Presidente. A armadilha aqui é que o Presidente tem a maior autoridade, mas o regimento distribui tarefas específicas para otimizar o funcionamento. A exclusão dos processos disciplinares é um forte indício de que não se trata do Presidente, que geralmente lida com as questões mais sensíveis.
  • (D) Incorreta: Os Presidentes das Turmas atuam em suas respectivas turmas, que são órgãos fracionários de julgamento, e não possuem competências relacionadas ao Órgão Especial ou à Seção de Dissídios Coletivos.
  • (E) Incorreta: O Presidente do Órgão Especial é, na verdade, o próprio Presidente do Tribunal. As competências descritas não são as de quem preside o Órgão Especial, mas sim de quem atua como Relator em processos que a ele se dirigem e preside outra seção específica.

Fonte: FCC TRT4 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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