Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT4 2022 (nº 52)
Júnior se envolveu em um acidente de trânsito, vindo a colidir seu veículo contra o automóvel de Gabriel, por não ter atentado para a sinalização de via preferencial na via pública. Gabriel, então, ajuizou, em face de Júnior, ação de indenização por danos materiais, com a intenção de receber os valores devidos para o conserto de seu automóvel. Júnior, ao ser citado, entendeu que a responsabilidade de pagamento era de sua seguradora, diante do contrato que com ela estabeleceu antes do acidente. Nessa situação,
- Anão cabe nenhuma hipótese de intervenção de terceiros, em razão de estar evidente a culpa de Júnior pelo acidente.
- BJúnior pode promover denunciação da lide à seguradora. (alternativa correta)
- CJúnior pode promover o chamamento ao processo da seguradora.
- DGabriel pode promover denunciação à lide em face de Júnior.
- EGabriel pode promover o chamamento ao processo em face da seguradora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a intervenção de terceiros, que são formas de trazer para o processo pessoas que não eram partes inicialmente, mas que têm algum interesse jurídico na causa. A denunciação da lide é uma delas, usada quando uma parte (o denunciante) tem o direito de ser indenizada por um terceiro (o denunciado) caso perca a ação principal.
- (A) Incorreta: A culpa de Júnior pelo acidente não impede que ele acione sua seguradora, se o contrato de seguro cobrir o evento. A intervenção de terceiros serve justamente para resolver essa questão de responsabilidade regressiva no mesmo processo.
- (B) Correta: Júnior é o réu na ação de indenização. Ele possui um contrato de seguro com a seguradora que o obriga a indenizá-lo pelos danos causados. De acordo com o Art. 125, II, do Código de Processo Civil (CPC), o réu pode denunciar a lide àquele que estiver obrigado, por lei ou por contrato, a indenizá-lo em ação regressiva. Este é um caso clássico de denunciação da lide.
- (C) Incorreta: O chamamento ao processo é uma modalidade de intervenção de terceiros em que o réu chama para o processo outros codevedores solidários, o fiador ou os demais coobrigados por fiança (Art. 130 do CPC). A seguradora não é codevedora solidária de Júnior em relação a Gabriel, nem fiadora. A obrigação da seguradora é de indenizar Júnior (o segurado) com base no contrato de seguro, e não de pagar diretamente a Gabriel como se fosse um devedor conjunto de Júnior. A armadilha aqui é confundir a obrigação de indenizar (típica da denunciação) com a obrigação de codevedor (típica do chamamento).
- (D) Incorreta: Gabriel é o autor da ação principal e já ajuizou a ação contra Júnior. Não há sentido em Gabriel "denunciar" Júnior, pois Júnior já é o réu principal. A denunciação da lide é um mecanismo para trazer um terceiro, não para reafirmar a parte já demandada.
- (E) Incorreta: O chamamento ao processo é uma faculdade do réu para trazer outros codevedores. Gabriel é o autor e não tem legitimidade para promover o chamamento ao processo da seguradora de Júnior. Além disso, a seguradora não se enquadra nas hipóteses de chamamento ao processo em relação a Gabriel.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.