Questão nº 42
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 42)
Aristóteles é detentor de estabilidade provisória no emprego, em virtude de ser dirigente sindical, laborando na Metalúrgica Ferro a Toda Prova Ltda.. Sua empregadora pretende rescindir o seu contrato de trabalho por justa causa, entendendo que Aristóteles cometeu falta grave que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício. Nessa hipótese, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá
- Acomunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 90 dias do afastamento do empregado, para concluir sindicância interna, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas.
- Bcomunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
- Cpropor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato. (alternativa correta)
- Dcomunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 15 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
- Epropor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Inquérito para Apuração de Falta Grave é um processo judicial obrigatório para demitir por justa causa um empregado que possui estabilidade provisória, como um dirigente sindical. Ele garante que a falta grave seja comprovada em juízo antes da rescisão do contrato.
- (A) Incorreta: O prazo para propor o inquérito é de 30 dias, não 90. A comunicação ao sindicato não é uma condição prévia para a propositura do inquérito.
- (B) Incorreta: O prazo para propor o inquérito é de 30 dias, não 60. O número de testemunhas para inquérito é de até 6, não 3. A comunicação ao sindicato não é uma condição prévia.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 853 da CLT, o prazo para a instauração do inquérito é de 30 dias, contado da suspensão do empregado. Conforme o Art. 821 da CLT, no inquérito para apuração de falta grave, cada parte pode indicar até 6 testemunhas. A CLT não exige comunicação prévia ao sindicato como condição para a propositura do inquérito, sendo o próprio processo judicial o meio de formalizar a situação.
- (D) Incorreta: O prazo para propor o inquérito é de 30 dias, não 15. O número de testemunhas para inquérito é de até 6, não 3. A comunicação ao sindicato não é uma condição prévia.
- (E) Incorreta: O prazo para propor o inquérito é de 30 dias, não 60. Armadilha da banca: Esta alternativa acerta no número de testemunhas e na desnecessidade de comunicação prévia ao sindicato, mas erra no prazo, que é um detalhe crucial e frequentemente alterado em questões de prova. O prazo de 60 dias é um distrator comum.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.