Questão nº 41

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 41)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Demóstenes propôs ação trabalhista em face do seu ex-empregador a Churrascaria Boi no Prato, tendo sido a referida empresa condenada a pagar R$ 30.000,00 de verbas contratuais, rescisórias e diferenças de FGTS ao autor, acrescido de honorários sucumbenciais. Sabendo-se que Demóstenes celebrou com seu advogado particular contrato de honorários à base de 10% do valor da condenação, com base na Consolidação das Leis do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Honorários sucumbenciais são valores que a parte que perdeu um processo judicial deve pagar ao advogado da parte que ganhou, como uma forma de ressarcimento. No Direito do Trabalho, esses honorários são fixados entre 5% e 15% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.

(A) Incorreta: O percentual máximo dos honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho é de 15% sobre o valor da condenação, conforme o Art. 791-A da CLT, e não 30%. O valor de R$ 6.000,00 representaria 20% da condenação, o que também está incorreto.
(B) Incorreta: A regra de que honorários sucumbenciais só cabiam com assistência sindical foi alterada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Atualmente, eles são devidos independentemente da assistência sindical, bastando a sucumbência (perda do processo). Esta é a armadilha da banca, pois remete à legislação anterior.
(C) Correta: O valor da condenação é de R$ 30.000,00. O percentual máximo de honorários sucumbenciais permitido pelo Art. 791-A da CLT é de 15%. Assim, 15% de R$ 30.000,00 é R$ 4.500,00.
(D) Incorreta: O valor mínimo dos honorários sucumbenciais seria de 5% da condenação (R$ 1.500,00). R$ 3.000,00 corresponde a 10% da condenação, que é um percentual possível, mas a questão pede o valor máximo.
(E) Incorreta: Honorários sucumbenciais (pagos pela parte perdedora) e honorários contratuais (pagos pelo cliente ao seu próprio advogado) são institutos distintos e cumulativos. A existência de um não exclui o outro.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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