Questão nº 40
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 40)
A empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda. é ré em ação trabalhista, tendo sido condenada a pagar ao autor verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, além de multa de 1% por litigância de má-fé. A empresa pretende recorrer desta decisão, entendendo injustificada a condenação. Nessa hipótese, conforme o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, caberá
- Aagravo de instrumento no prazo de 8 dias úteis em relação à multa por litigância de má-fé, e recurso ordinário no mesmo prazo, não sendo necessário o depósito da multa por litigância de má-fé para interposição do recurso.
- Brecurso ordinário no prazo de 8 dias corridos, devendo a empresa, além das custas processuais e depósito recursal, efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé, sob pena de o recurso não ser admitido.
- Cagravo de instrumento no prazo de 8 dias corridos em relação à multa por litigância de má-fé, e recurso ordinário no mesmo prazo, não sendo necessário o depósito da multa por litigância de má-fé para interposição do recurso.
- Drecurso ordinário no prazo de 8 dias úteis, devendo a empresa, além das custas processuais e depósito recursal, efetuar o depósito da multa por litigância de má-fé, sob pena de o recurso não ser admitido.
- Erecurso ordinário no prazo de 8 dias úteis, devendo a empresa, arcar com as custas processuais e depósito recursal, não sendo pressuposto recursal o depósito da multa por litigância de má-fé. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Direito do Trabalho, o Recurso Ordinário (RO) é o principal recurso contra decisões de primeira instância, com prazo de 8 dias úteis. Para que o recurso do empregador seja aceito, é preciso pagar as custas processuais e o depósito recursal, mas a multa por litigância de má-fé não é uma condição para recorrer.
- (A) Incorreta: Não cabe agravo de instrumento para discutir a multa de litigância de má-fé neste contexto; a multa é parte da decisão de primeira instância e é impugnada pelo próprio Recurso Ordinário.
- (B) Incorreta: O prazo para o Recurso Ordinário é de 8 dias úteis, e não corridos. Além disso, o depósito da multa por litigância de má-fé não é pressuposto recursal, ou seja, não é necessário para que o recurso seja admitido. Esta é a armadilha da banca, pois muitos confundem a multa com os demais preparos recursais.
- (C) Incorreta: Não cabe agravo de instrumento para discutir a multa de litigância de má-fé, e o prazo é de 8 dias úteis, não corridos.
- (D) Incorreta: Embora o prazo e o tipo de recurso estejam corretos, a alternativa erra ao afirmar que o depósito da multa por litigância de má-fé é um pressuposto recursal.
- (E) Correta: A empresa deve interpor Recurso Ordinário no prazo de 8 dias úteis. Para que o recurso seja admitido, é necessário o pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Contudo, o pagamento da multa por litigância de má-fé não é uma condição para a admissibilidade do recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.