Questão nº 39
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 39)
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, relativamente aos honorários periciais, considere:
I. É sempre da reclamada a responsabilidade pelos honorários periciais, na hipótese de o autor, ainda que sucumbente no objeto da perícia, seja beneficiário da Justiça Gratuita.
II. É facultado ao Juiz, dentro do seu poder de direção e condução do processo, solicitar que a reclamada adiante valor a título de antecipação de honorários periciais, valor que poderá ser compensado em eventual procedência.
III. Na fixação dos honorários periciais, o Juiz deverá observar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
IV. A requerimento da parte que for condenada a arcar com os honorários periciais, que será a parte sucumbente no objeto da perícia, o Juiz poderá deferir o parcelamento do valor.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV. (alternativa correta)
- BI e IV.
- CII e III.
- DI e II.
- EII e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os honorários periciais são o valor pago ao perito (especialista) que auxilia o juiz com um laudo técnico. No Direito do Trabalho, a regra geral é que a parte que perde a questão técnica (sucumbente na perícia) paga esses honorários, mesmo que seja beneficiária da Justiça Gratuita (isenção de custas processuais).
(A) Correta: A afirmação está correta porque o Art. 790-B, § 2º, da CLT, estabelece que "O valor dos honorários periciais será fixado pelo juízo, observados os limites máximos estabelecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho". Além disso, o Art. 790-B, § 5º, da CLT, prevê que "É facultado ao juiz, a requerimento da parte, deferir o parcelamento de despesas ou de honorários periciais."
(B) Incorreta: A afirmação I está incorreta porque a responsabilidade pelos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Se o autor for beneficiário da Justiça Gratuita e sucumbente, ele ainda é o responsável, e o pagamento será feito com os créditos que ele receber no processo ou em outro processo. Somente se não houver créditos, a União arcará com o valor (Art. 790-B, § 4º, da CLT). A afirmação IV está correta, mas a I não.
(C) Incorreta: A afirmação II está incorreta. A CLT (Art. 790-B, § 3º) permite o adiantamento dos honorários periciais apenas se a parte que requereu a perícia não for beneficiária da justiça gratuita. Não é uma faculdade geral do juiz pedir à reclamada para adiantar, especialmente se a reclamada não foi quem requereu a perícia ou se a parte que requereu é beneficiária. A afirmação III está correta, mas a II não.
(D) Incorreta: A afirmação I está incorreta, conforme explicado acima. A afirmação II também está incorreta, conforme explicado acima.
(E) Incorreta: A afirmação II está incorreta, conforme explicado acima. A afirmação IV está correta, mas a II não.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.