Questão nº 38
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 38)
Epaminondas propôs reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Rosa dos Ventos Indústria e Comércio de Peças Ltda.. Transitada em julgado a ação, e iniciado o processo de execução, o juiz suspende a execução com fundamento na prescrição intercorrente, eis que da distribuição da ação até a presente data decorreram mais de 2 anos. Inconformado, Epaminondas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá interpor
- Aagravo de petição, no prazo de 8 dias, eis que é o recurso cabível na hipótese, podendo sustentar que a prescrição intercorrente só se opera após 2 anos do início da execução, e após a inércia do exequente, que deixa de cumprir determinação judicial. (alternativa correta)
- Bmandado de segurança, eis que possui direito líquido e certo, na medida em que a prescrição intercorrente só se opera após 2 anos do início da execução.
- Cagravo de petição, no prazo de 8 dias, eis que é o recurso cabível na hipótese, podendo sustentar que a prescrição intercorrente só se opera após 5 anos do início da execução e com a inércia do exequente.
- Dagravo de petição, no prazo de 10 dias, eis que é o recurso cabível na hipótese, podendo sustentar que a prescrição intercorrente só se opera após 2 anos do início da execução, e com a inércia do exequente.
- Eagravo de instrumento, no prazo de 8 dias, eis que é o recurso cabível na hipótese, podendo sustentar que a prescrição intercorrente só se opera após 5 anos do início da execução e com a inércia do exequente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar a execução de um processo porque a parte que deveria agir (o credor ou exequente) ficou parada, sem fazer nada, por um tempo determinado pela lei, após ser intimada para impulsionar o processo.
(A) Correta: O agravo de petição é o recurso cabível contra decisões proferidas na fase de execução na Justiça do Trabalho (Art. 897, 'a', da CLT), e o prazo para interpor é de 8 dias. O argumento de que a prescrição intercorrente só se opera após 2 anos (Art. 11-A da CLT) do início da execução e após a inércia do exequente é correto, pois o juiz errou ao contar o prazo desde a distribuição da ação.
(B) Incorreta: O mandado de segurança é uma medida excepcional, cabível apenas quando não há recurso específico para proteger direito líquido e certo, o que não é o caso, pois existe o agravo de petição.
(C) Incorreta: O prazo da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é de 2 anos (Art. 11-A da CLT), e não de 5 anos.
(D) Incorreta: O prazo para interpor agravo de petição é de 8 dias, e não de 10 dias. (Armadilha da banca: Confunde o prazo recursal trabalhista padrão de 8 dias com prazos de outras esferas ou recursos específicos, buscando pegar o candidato desatento ao prazo exato.)
(E) Incorreta: O agravo de instrumento é recurso cabível contra decisões interlocutórias que denegam seguimento a outro recurso, e não contra a decisão que extingue a execução pela prescrição intercorrente, para a qual o recurso correto é o agravo de petição. Além disso, o prazo da prescrição intercorrente é de 2 anos, e não de 5 anos.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.