Questão nº 36

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT4 2022 (nº 36)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, e com base na interpretação conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho à Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a petição inicial na Justiça do Trabalho exige que cada pedido tenha a indicação de um valor, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que esse valor pode ser apenas uma estimativa, não sendo necessária uma liquidação precisa (cálculo exato) já no início do processo. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC) pode ser aplicado subsidiariamente (quando a CLT não trata do assunto ou para complementar).

  • (A) Incorreta: A interpretação do TST (Instrução Normativa nº 41/2018) é que o valor pode ser estimado, não sendo causa de extinção do processo a ausência de um valor "certo e determinado" no sentido de liquidado.
  • (B) Incorreta: Essa alternativa é a armadilha da banca. Embora o Art. 840, §1º, da CLT, com a redação da Reforma, diga que o pedido deve ser "certo, determinado e com indicação de seu valor", a interpretação do TST (IN 41/2018) é que essa "indicação de valor" pode ser meramente estimativa, não exigindo a liquidação precisa do pedido na petição inicial. Portanto, a afirmação de que "não se admitindo a fixação do valor por estimativa" e que isso levaria à extinção do processo está equivocada.
  • (C) Incorreta: Embora acerte ao dizer que não há necessidade de valor certo e que se admite valor estimado, erra ao afirmar que o Código de Processo Civil não se aplica em nenhuma hipótese. O CPC é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
  • (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com a interpretação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especialmente a Instrução Normativa nº 41/2018, que esclarece que a indicação do valor do pedido na petição inicial trabalhista pode ser meramente estimativa, não se confundindo com a liquidação do pedido. Além disso, o Código de Processo Civil tem aplicação subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho, no que couber.
  • (E) Incorreta: Os pedidos na petição inicial trabalhista precisam, sim, ser certos e determinados, e devem ter a indicação de um valor (ainda que estimado), conforme Art. 840, §1º, da CLT. A informalidade do Processo do Trabalho não dispensa essa exigência pós-Reforma, e o CPC é aplicável subsidiariamente.

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho