Questão nº 35
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT4 2022 (nº 35)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
Diante do que dispõe a Constituição Federal, bem como do entendimento dos Tribunais Superiores, em matéria de competência judiciária,
- Acabe ao Tribunal Superior do Trabalho a solução de conflito de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho e o próprio Tribunal Superior do Trabalho.
- Bpode haver conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
- Cé da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. (alternativa correta)
- Dé da competência da Justiça Federal a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que a Justiça do Trabalho vier a proferir, bem como dos acordos por ela homologados.
- Ecompete à Justiça Federal julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, em razão de não decorrerem diretamente da relação de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência da Justiça do Trabalho define quais casos e conflitos essa esfera do Poder Judiciário pode julgar, sendo estabelecida principalmente pelo Art. 114 da Constituição Federal e interpretada pelos Tribunais Superiores.
- (A) Incorreta: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não julga conflito de competência que o envolva. Conflitos entre Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o próprio TST são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Art. 105, I, "d", da CF.
- (B) Incorreta: Não há conflito de competência entre um Tribunal Regional do Trabalho (órgão de segunda instância) e uma Vara do Trabalho (órgão de primeira instância) a ele vinculada, pois eles atuam em instâncias hierarquicamente distintas, e não em concorrência de jurisdição.
- (C) Correta: O Art. 114, II, da Constituição Federal estabelece expressamente que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve, o que inclui ações possessórias ajuizadas em decorrência desse direito.
- (D) Incorreta: A Justiça do Trabalho tem competência para a execução, de ofício, das contribuições sociais (previdenciárias) decorrentes das sentenças que proferir e dos acordos que homologar, conforme o Art. 114, VIII, da Constituição Federal. A armadilha aqui é que, antes da Emenda Constitucional nº 45/2004, essa competência era controversa e muitas vezes atribuída à Justiça Federal, mas a EC 45/2004 pacificou a questão, transferindo-a para a Justiça do Trabalho.
- (E) Incorreta: Conforme o Art. 114, VII, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.