Questão nº 24

Questão de Legislação · FCC TRT4 2022 (nº 24)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaLegislação
Gabarito: Ever comentário ↓

Considere os seguintes atos:

I. recusar fé a documentos públicos.
II. inassiduidade habitual.
III. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
IV. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
V. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

Para os atos de I a V, a Lei nº 8.112/1990 prevê, respectivamente, as penas de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei nº 8.112/1990 estabelece as penalidades disciplinares (advertência, suspensão, demissão, etc.) para servidores públicos federais, diferenciando infrações de menor gravidade (geralmente punidas com advertência ou suspensão) daquelas que levam à demissão.

  • (A) Incorreta: Atribui demissão para o item I ("recusar fé a documentos públicos"), que é punível com advertência (Art. 117, X c/c Art. 129 da Lei 8.112/90).
  • (B) Incorreta: Atribui advertência para os itens II ("inassiduidade habitual") e IV ("incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição"), que são puníveis com demissão (Art. 132, III e V, da Lei 8.112/90, respectivamente).
  • (C) Incorreta: Atribui demissão para todos os itens, o que está incorreto para I, III e V, que são puníveis com advertência.
  • (D) Incorreta: Atribui demissão para o item III ("opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço") e V ("recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado"), que são puníveis com advertência (Art. 117, IV e XIX c/c Art. 129 da Lei 8.112/90). A armadilha da banca aqui é fazer o aluno confundir proibições do Art. 117 (que geralmente levam a advertência/suspensão) com as infrações que causam demissão, listadas especificamente no Art. 132.
  • (E) Correta:
    • I. recusar fé a documentos públicos: É uma proibição do Art. 117, X, da Lei nº 8.112/90, punível com advertência (Art. 129).
    • II. inassiduidade habitual: É causa de demissão, conforme Art. 132, III, da Lei nº 8.112/90.
    • III. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço: É uma proibição do Art. 117, IV, da Lei nº 8.112/90, punível com advertência (Art. 129).
    • IV. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição: É causa de demissão, conforme Art. 132, V, da Lei nº 8.112/90.
    • V. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado: É uma proibição do Art. 117, XIX, da Lei nº 8.112/90, punível com advertência (Art. 129).

Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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