Questão nº 24
Questão de Legislação · FCC TRT4 2022 (nº 24)
Considere os seguintes atos:
I. recusar fé a documentos públicos.
II. inassiduidade habitual.
III. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
IV. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
V. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Para os atos de I a V, a Lei nº 8.112/1990 prevê, respectivamente, as penas de
- Ademissão, demissão, advertência, advertência e advertência.
- Badvertência, advertência, advertência, advertência e advertência.
- Cdemissão, demissão, demissão, demissão e demissão.
- Ddemissão, advertência, demissão, advertência e demissão.
- Eadvertência, demissão, advertência, demissão e advertência. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 8.112/1990 estabelece as penalidades disciplinares (advertência, suspensão, demissão, etc.) para servidores públicos federais, diferenciando infrações de menor gravidade (geralmente punidas com advertência ou suspensão) daquelas que levam à demissão.
- (A) Incorreta: Atribui demissão para o item I ("recusar fé a documentos públicos"), que é punível com advertência (Art. 117, X c/c Art. 129 da Lei 8.112/90).
- (B) Incorreta: Atribui advertência para os itens II ("inassiduidade habitual") e IV ("incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição"), que são puníveis com demissão (Art. 132, III e V, da Lei 8.112/90, respectivamente).
- (C) Incorreta: Atribui demissão para todos os itens, o que está incorreto para I, III e V, que são puníveis com advertência.
- (D) Incorreta: Atribui demissão para o item III ("opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço") e V ("recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado"), que são puníveis com advertência (Art. 117, IV e XIX c/c Art. 129 da Lei 8.112/90). A armadilha da banca aqui é fazer o aluno confundir proibições do Art. 117 (que geralmente levam a advertência/suspensão) com as infrações que causam demissão, listadas especificamente no Art. 132.
- (E) Correta:
- I. recusar fé a documentos públicos: É uma proibição do Art. 117, X, da Lei nº 8.112/90, punível com advertência (Art. 129).
- II. inassiduidade habitual: É causa de demissão, conforme Art. 132, III, da Lei nº 8.112/90.
- III. opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço: É uma proibição do Art. 117, IV, da Lei nº 8.112/90, punível com advertência (Art. 129).
- IV. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição: É causa de demissão, conforme Art. 132, V, da Lei nº 8.112/90.
- V. recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado: É uma proibição do Art. 117, XIX, da Lei nº 8.112/90, punível com advertência (Art. 129).
Fonte: FCC TRT4 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.