Questão nº 19
Questão de Direitos das Pessoas com Deficiência · FCC TRT24 2016 (nº 19)
FCC2016Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoDireitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre o "Símbolo Internacional de Surdez", a legislação brasileira determina que
- Aé permitido modificar ou adicionar ao símbolo outros elementos além do desenho reproduzido pela lei, a depender de seu local de fixação.
- Bo símbolo deverá ser colocado, obrigatoriamente, em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva. (alternativa correta)
- Cé lícita a utilização do símbolo para outras finalidades para além dos interesses do deficiente auditivo.
- Dé vedado o uso do símbolo para identificar veículos conduzidos por deficiente auditivo, pois tal conduta é discriminatória.
- Eé proibida a reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O "Símbolo Internacional de Surdez" é uma imagem padronizada criada por lei para identificar locais e serviços acessíveis ou relevantes para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que elas possam reconhecer esses espaços facilmente.
- (A) Incorreta: A Lei 8.160/1991 (Art. 3º) proíbe expressamente qualquer modificação ou adição ao desenho do símbolo.
- (B) Correta: A Lei 8.160/1991 (Art. 2º) estabelece a obrigatoriedade de afixação do símbolo em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência auditiva.
- (C) Incorreta: A Lei 8.160/1991 (Art. 4º) veda a utilização do símbolo para finalidades que não sejam as previstas na lei, ou seja, que não estejam ligadas aos interesses do deficiente auditivo.
- (D) Incorreta: O uso do símbolo para identificar veículos conduzidos por pessoas com deficiência auditiva não é vedado pela lei e não é considerado discriminatório; pelo contrário, pode servir para identificar direitos ou necessidades específicas. A armadilha aqui é confundir a identificação para fins de acessibilidade com discriminação.
- (E) Incorreta: A Lei 8.160/1991 (Art. 5º) permite a livre reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação, desde que para os fins previstos na lei, visando justamente a sua divulgação e reconhecimento.
Fonte: FCC TRT24 2016 Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.