Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 30)

FCC2016Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da InformaçãoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

José, servidor público municipal há quinze anos, liberou o montante de quinhentos mil reais pertencentes à Prefeitura, sem a estrita observância das normas pertinentes, bem como influiu na sua aplicação irregular. Em sua defesa, alegou que não agiu com dolo, e que foi movido por imprudência, isto é, conduta culposa. A propósito dos fatos, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos que causam dano ao patrimônio público ou violam princípios. Antes de uma mudança na lei em 2021, atos que causavam prejuízo ao erário (dinheiro público) podiam ser punidos mesmo que o agente não tivesse a intenção de causar o dano (dolo), bastando a negligência ou imprudência (culpa).

  • (A) Incorreta: A conduta de José se enquadra na modalidade de ato ímprobo que causa prejuízo ao erário. No entanto, a armadilha aqui é afirmar que seria punível apenas a título de dolo. Pela Lei de Improbidade Administrativa anterior à Lei nº 14.230/2021 (que é o contexto da questão), atos de prejuízo ao erário (Art. 10) podiam ser punidos também por culpa, não apenas por dolo.
  • (B) Incorreta: Embora a conduta possa, indiretamente, violar princípios, a descrição dos fatos aponta mais diretamente para um ato que causa prejuízo ao erário. Além disso, a questão foca na culpa, e atos do Art. 11 (princípios) geralmente exigiam dolo.
  • (C) Incorreta: Se a questão se baseia na LIA anterior à Lei 14.230/2021, a conduta de José, caracterizada como imprudência (culpa) e causando prejuízo ao erário, caracteriza sim ato ímprobo na modalidade do Art. 10.
  • (D) Incorreta: A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Art. 16), que pode ser decretada quando há indícios de ato ímprobo e risco de dilapidação patrimonial, especialmente em casos de prejuízo ao erário. Não há base para afirmar que não ensejará tal medida.
  • (E) Correta: O argumento de José de que agiu com imprudência (culpa) não é suficiente para afastar a caracterização do ato ímprobo. Isso porque, conforme a Lei de Improbidade Administrativa em sua redação anterior à Lei nº 14.230/2021 (que é a base para a resposta desta questão), os atos que causam prejuízo ao erário (Art. 10) podiam ser punidos tanto a título de dolo quanto a título de culpa.

Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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