Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 27)
Em determinada licitação, na modalidade tomada de preços, ultrapassada a fase de habilitação, pretende um dos licitantes desistir da sua proposta. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, a desistência da proposta, na fase pretendida,
- Anão é admitida, em qualquer hipótese.
- Bé admitida apenas se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. (alternativa correta)
- Cé sempre admitida, bastando que a empresa fundamente seu pedido.
- Dsó será admitida se os demais licitantes concordarem com a desistência, sendo necessário que a empresa fundamente seu pedido.
- Esó será admitida se houver motivo justo, decorrente ou não de fato superveniente, e desde que aceito pela autoridade máxima do órgão licitante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Em uma licitação, que é um processo para a administração pública contratar bens ou serviços, as propostas dos participantes são, em regra, vinculantes para garantir a seriedade do processo. No entanto, a lei prevê uma exceção estrita para a desistência da proposta, especialmente após a fase de habilitação (onde se verifica se a empresa tem condições de cumprir o contrato).
(A) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993, em seu Art. 43, § 6º, admite a desistência em hipótese específica, contrariando a afirmação de que não é admitida em qualquer caso.
(B) Correta: Conforme o Art. 43, § 6º, da Lei nº 8.666/1993, após a fase de habilitação, a desistência da proposta só é permitida se houver um motivo justo (uma razão válida e aceitável), que seja decorrente de fato superveniente (algo novo e imprevisível que aconteceu após a apresentação da proposta) e que seja aceito pela Comissão de licitação ou autoridade superior.
(C) Incorreta: A desistência não é "sempre admitida"; ela está sujeita a condições rigorosas, não bastando apenas que a empresa fundamente seu pedido sem os requisitos legais.
(D) Incorreta: A Lei nº 8.666/1993 não exige a concordância dos demais licitantes para a desistência da proposta.
(E) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. Embora mencione "motivo justo" e "autoridade máxima", o erro crucial está em "decorrente ou não de fato superveniente". A lei é clara ao exigir que o motivo justo seja decorrente de fato superveniente, ou seja, algo que surgiu depois e não podia ser previsto.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.