Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT24 2016 (nº 25)
O ato administrativo discricionário
- Aapresenta discricionariedade em todos os seus requisitos, exceto quanto à competência para a prática do ato.
- Bapresenta discricionariedade em um de seus requisitos, qual seja, a finalidade.
- Cnão comporta anulação.
- Dé passível de revogação. (alternativa correta)
- Enão está sujeito a controle judicial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Um ato administrativo discricionário é aquele em que a lei oferece à Administração Pública uma margem de liberdade para escolher a melhor opção entre várias possíveis, considerando a conveniência e a oportunidade, sempre dentro dos limites legais.
(A) Incorreta: A discricionariedade não se estende a todos os requisitos. A competência e a finalidade são sempre vinculadas (determinadas pela lei), mesmo em atos discricionários. A discricionariedade geralmente recai sobre o motivo e o objeto do ato.
(B) Incorreta: A finalidade de todo ato administrativo é sempre vinculada ao interesse público, não havendo discricionariedade nesse requisito. A armadilha aqui é confundir a liberdade de escolha do motivo ou objeto com a finalidade última do ato, que é sempre o bem comum.
(C) Incorreta: Atos discricionários, como todos os atos administrativos, estão sujeitos ao princípio da legalidade. Se um ato discricionário for praticado com algum vício de legalidade (ex: incompetência, desvio de finalidade, ausência de motivo), ele pode e deve ser anulado pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração.
(D) Correta: Atos discricionários são passíveis de revogação. A revogação ocorre quando a Administração Pública, avaliando a conveniência e a oportunidade, decide que o ato não é mais oportuno ou adequado ao interesse público, mesmo que seja legal. Essa possibilidade decorre justamente da margem de liberdade que a discricionariedade confere.
(E) Incorreta: Todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários, estão sujeitos ao controle judicial quanto à sua legalidade. O Judiciário não pode analisar o mérito (conveniência e oportunidade) do ato discricionário, mas verifica se ele respeitou os limites legais, a razoabilidade, a proporcionalidade e se não houve desvio de finalidade.
Fonte: FCC TRT24 2016 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.