Questão nº 20
Questão de Legislação · FCC TRT23 2022 (nº 20)
Considere:
I. Agravo de instrumento.
II. Embargos declaratórios.
III. Retorno dos autos para adequação do julgamento à súmula regional.
IV. Retorno dos autos para adequação à tese jurídica prevalecente.
V. Agravo regimental.
Nos termos dispostos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, há previsão legal para sustentação oral no constante em
- AI, II, III, IV e V.
- BI e V, apenas.
- CV, apenas. (alternativa correta)
- DIII e IV, apenas.
- EI, II e V apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A sustentação oral é a oportunidade que o advogado tem de expor oralmente os argumentos de sua parte perante os juízes, antes que eles profiram a decisão, buscando influenciar o julgamento. A possibilidade de fazê-la é definida pela lei ou pelo regimento interno do tribunal.
- (A) Incorreta: O Regimento Interno do TRT23 (Art. 109, parágrafo único) expressamente veda a sustentação oral em agravo de instrumento e embargos declaratórios. As opções III e IV não são recursos ou ações que prevejam sustentação oral por si só, mas sim fases processuais ou incidentes.
- (B) Incorreta: Embora haja previsão para agravo regimental (V), não há para agravo de instrumento (I).
- (C) Correta: Conforme o Art. 109, inciso XI, do Regimento Interno do TRT23, há previsão legal para sustentação oral no agravo regimental. As demais opções listadas na questão não permitem sustentação oral segundo o mesmo artigo.
- (D) Incorreta: "Retorno dos autos para adequação do julgamento à súmula regional" e "Retorno dos autos para adequação à tese jurídica prevalecente" não são tipos de recursos ou ações que prevejam sustentação oral, mas sim procedimentos internos ou desdobramentos de julgamentos.
- (E) Incorreta: Não há previsão para sustentação oral em agravo de instrumento (I) e embargos declaratórios (II) no Regimento Interno do TRT23. Armadilha da banca: É comum que em outros tribunais ou em outras esferas da justiça haja previsão de sustentação oral para alguns desses recursos (como agravo de instrumento em certas situações), mas a questão é específica sobre o Regimento Interno do TRT23, que é restritivo. O examinando deve se ater à norma específica citada.
Fonte: FCC TRT23 2022 Conhecimentos Comuns (Técnico Área Apoio Especializado TRT23 2022) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.