Questão nº 56
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 56)
Um transporte coletivo, ao se deslocar do bairro para a cidade pela manhã, sofre uma colisão, resultando em alguns feridos. Dentre os feridos há o motorista do coletivo que sofreu fratura nos braços e deverá ficar afastado do trabalho por 60 dias. Caracteriza-se o acidente do motorista e o benefício que ele deverá receber no período de afastamento, respectivamente, como acidente
- Ade trajeto e auxílio por incapacidade temporária acidentária.
- Btípico e auxílio por incapacidade temporária acidentária. (alternativa correta)
- Ctípico e auxílio por incapacidade temporária previdenciária.
- Dde trajeto e auxílio por incapacidade temporária previdenciária.
- Etípico e auxílio-acidente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Um acidente de trabalho típico é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, no local e horário de trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional que leve à morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Já o acidente de trajeto é aquele que acontece no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou vice-versa), ou entre locais de trabalho, sem desvio significativo.
(A) Incorreta: O motorista estava trabalhando (dirigindo o coletivo) no momento do acidente, não se deslocando para o trabalho. Portanto, não é um acidente de trajeto.
(B) Correta: O motorista estava desempenhando sua função (dirigindo o transporte coletivo) quando o acidente ocorreu. Isso caracteriza um acidente típico de trabalho. A fratura nos braços que o afasta por 60 dias configura uma incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, o que lhe dá direito ao auxílio por incapacidade temporária acidentária (antigo auxílio-doença acidentário).
(C) Incorreta: Embora seja um acidente típico, o benefício correto para incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho é o auxílio por incapacidade temporária acidentária, e não o previdenciária, que se aplica a doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.
(D) Incorreta: O acidente não foi de trajeto, e o benefício não seria o previdenciário, mas sim o acidentário, por ser um acidente de trabalho.
(E) Incorreta: O acidente é típico, mas o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho, quando há sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho. Para o período inicial de afastamento por incapacidade temporária, o benefício devido é o auxílio por incapacidade temporária acidentária. A armadilha aqui é confundir o benefício inicial de afastamento com o benefício por sequelas permanentes.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.