Questão nº 23
Questão de Medicina do Trabalho · FCC TRT23 2022 (nº 23)
Trabalhador exposto a nível de pressão sonora elevado há 10 anos, sempre utilizou protetor auricular. De acordo com as características audiométricas da perda auditiva induzida por ruído, as notificações de acidentes e doenças do trabalho pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a notificação pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), considere a audiometria atual do trabalhador, apresentada a seguir:

Essa situação
- Anão é sugestiva de perda auditiva induzida por ruído, por ser uma perda condutiva e não deve ser emitida a CAT, mas deve ser notificado pelo SINAN.
- Bé sugestiva de perda auditiva induzida por ruído, por ser perda neurossensorial, simétrica e bilateral e deve ser emitida somente a CAT.
- Cé sugestiva de perda auditiva induzida por ruído, por ser perda neurossensorial, simétrica e bilateral e deve ser emitida a CAT e notificada pelo SINAN.
- Dnão é sugestiva de perda auditiva induzida por ruído, por ser uma perda condutiva e não deve ser emitida CAT e nem notificada pelo SINAN. (alternativa correta)
- Eé sugestiva de perda auditiva induzida por ruído, por ser perda neurossensorial, simétrica e bilateral, no entanto, não deve ser emitida CAT e nem notificada pelo SINAN, pois o trabalhador sempre utilizou o equipamento de proteção individual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) é um tipo de perda auditiva neurossensorial, geralmente bilateral e simétrica, causada pela exposição prolongada a ruído intenso, e é caracterizada por uma queda nas frequências de 3, 4 ou 6 kHz, com recuperação em 8 kHz.
- (A) Incorreta: Embora a perda não seja sugestiva de PAIR por ser condutiva, a afirmação de que "deve ser notificado pelo SINAN" está incorreta, pois a notificação de PAIR no SINAN é específica para perdas auditivas de origem ocupacional (neurossensorial).
- (B) Incorreta: A audiometria não indica uma perda neurossensorial, mas sim condutiva, o que invalida a sugestão de PAIR e, consequentemente, a emissão da CAT por essa condição.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é a alternativa mais tentadora. Ela acerta ao mencionar que a perda é simétrica e bilateral, características que podem ocorrer na PAIR. No entanto, o erro fundamental está em classificar a perda como "neurossensorial". A análise da audiometria mostra claramente um gap (diferença) entre a via aérea e a via óssea, indicando uma perda auditiva condutiva, e não neurossensorial. PAIR é sempre neurossensorial. Portanto, não é sugestiva de PAIR e não justifica CAT/SINAN para essa condição.
- (D) Correta: A audiometria apresenta uma perda auditiva condutiva (via óssea significativamente melhor que via aérea), o que não é característico da PAIR, que é uma perda neurossensorial. Consequentemente, não sendo PAIR, não há indicação para emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nem para notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) como PAIR.
- (E) Incorreta: A premissa de que é sugestiva de PAIR e neurossensorial está incorreta, pois a perda é condutiva. Além disso, o uso de EPI não impede a notificação de PAIR se ela for diagnosticada e relacionada ao trabalho; ele é um fator de prevenção, mas não exclui a doença se ela ocorrer.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.