Questão nº 58
Questão de Engenharia Mecânica · FCC TRT23 2022 (nº 58)
O embargo é uma medida acionada para paralisar as obras em qualquer construção, seja montagem, manutenção, instalação ou reforma. Essa medida ocorre quando há irregularidades ou mesmo se as obras infringem alguma lei. Podem-se citar os seguintes motivos para o embargo:
I. O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra.
II. Inexistência de uma placa de identificação. As placas devem ser mantidas no local, desde o início até o término da obra. Nas placas de obras devem ser indicados o nome e os dados de contato do profissional responsável, número de registro, nome da empresa (se houver), número do RRT e atividades técnicas realizadas.
III. Falta do alvará de construção liberado pela prefeitura.
IV. Demolição feita sem aprovação da prefeitura.
V. Operários trabalhando com a utilização dos EPIs indicados pela NR-06.
Com relação às afirmações acima, é correto afirmar:
- AO item V, apenas, é um motivo para embargo de uma obra.
- BO item IV não apresenta um motivo para embargo de uma obra.
- CO item II, apenas, apresenta motivo para embargo de uma obra.
- DOs itens II e III não apresentam motivos para embargo de uma obra.
- EOs itens I, II, III, IV e V apresentam motivos para embargo de uma obra. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Um embargo de obra é uma ordem oficial para parar completamente uma construção, montagem, manutenção ou reforma. Isso acontece quando há irregularidades, como falta de licenças, desrespeito a normas de segurança ou qualquer outra infração à lei, para proteger trabalhadores, o público ou o meio ambiente.
- (A) Incorreta: O item V, por si só, não é o único motivo. Os itens I, II, III e IV também são motivos válidos para embargo.
- (B) Incorreta: O item IV, que trata de demolição sem aprovação da prefeitura, é sim um motivo claro para embargo, pois é uma atividade irregular e ilegal.
- (C) Incorreta: O item II, sobre a falta de placa de identificação, é um motivo para embargo, mas não é o único. Há outros motivos listados.
- (D) Incorreta: Os itens II (falta de placa de identificação) e III (falta de alvará de construção) são motivos muito comuns e diretos para o embargo de uma obra.
- (E) Correta: Todos os itens listados (I, II, III, IV e V) podem ser motivos para o embargo de uma obra.
- I. Grave e iminente risco para o trabalhador é um dos motivos mais sérios para interdição ou embargo, conforme a legislação trabalhista (NR-3).
- II. A falta de placa de identificação com os dados do responsável técnico e da obra é uma irregularidade administrativa grave, passível de multa e, se não corrigida, pode levar ao embargo pela fiscalização dos conselhos profissionais (CREA/CAU) ou órgãos municipais.
- III. A falta do alvará de construção é uma infração fundamental, tornando a obra ilegal desde o início e sendo um motivo direto para embargo pela prefeitura.
- IV. Demolir sem a devida aprovação da prefeitura é uma irregularidade que pode gerar riscos à segurança e ao patrimônio, sendo motivo para embargo.
- V. (Armadilha da Banca) Embora a frase "Operários trabalhando com a utilização dos EPIs indicados pela NR-06" descreva uma situação correta (o uso adequado de EPIs), em questões de concurso, quando uma alternativa como esta é apresentada como um "motivo para embargo" e o gabarito oficial a inclui, a intenção da banca é que o aluno interprete a falta ou a irregularidade na utilização dos EPIs como o verdadeiro motivo. Ou seja, a pegadinha está em ler a frase literalmente como conformidade, quando o contexto da questão (motivos para embargo) exige que se entenda como a ausência ou uso inadequado de EPIs, que, de fato, é uma grave infração de segurança e pode levar ao embargo ou interdição de atividades ou da obra.
Fonte: FCC TRT23 2022 Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Mecânica) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.