Questão nº 58

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 58)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Maribela, representada por advogado, teve êxito em reclamação trabalhista ajuizada em face de seu ex-empregador, que foi condenado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de redução das comissões, de adicional noturno e horas extras pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Transitada em julgado a decisão, nos termos da CLT,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Após uma decisão judicial trabalhista se tornar definitiva (transitar em julgado), o próximo passo é calcular o valor exato devido (fase de liquidação) e, em seguida, cobrar esse valor (fase de execução).

  • (A) Incorreta: Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a execução podia ser promovida de ofício pelo juiz. Contudo, o Art. 878 da CLT foi alterado e agora exige que a execução seja promovida pelas partes quando o exequente (Maribela) estiver representado por advogado, como é o caso.
  • (B) Incorreta: A prescrição intercorrente no processo do trabalho é de dois anos (Art. 11-A da CLT), e não de seis meses. Além disso, ela incide quando o exequente deixa de promover os atos necessários à execução por esse período, e não como um prazo inicial para dar início à execução.
  • (C) Correta: Conforme o Art. 879, §1º-B da CLT, as partes devem ser intimadas para apresentar seus cálculos de liquidação, incluindo as contribuições previdenciárias, antes que o juiz homologue o valor devido.
  • (D) Incorreta: Embora o setor de cálculos do juízo possa atuar, especialmente em caso de divergência ou complexidade, a regra atual prioriza a intimação das partes para que elas próprias apresentem seus cálculos, antes de qualquer intervenção do setor de cálculos do tribunal.
  • (E) Incorreta: A regra geral no processo do trabalho é que a execução é processada perante o mesmo juízo que proferiu a decisão na fase de conhecimento (Art. 877 da CLT). A existência de Varas Especializadas em Execuções é uma organização interna de alguns tribunais, mas não a regra de competência para todos os casos.

Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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