Questão nº 57

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 57)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Mil Fios ao pagamento do adicional de insalubridade. Considerando o resultado da ação, à luz da previsão da legislação consolidada,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No processo do trabalho, honorários de sucumbência são valores pagos pela parte que perdeu (total ou parcialmente) a ação ou um pedido, ao advogado da parte que ganhou, como forma de ressarcir os custos e o trabalho do profissional.

  • (A) Incorreta: A legislação atual prevê honorários de sucumbência ao advogado do reclamado mesmo em caso de procedência parcial da ação, sobre os pedidos em que o reclamante foi vencido.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 791-A, § 3º, da CLT, havendo sucumbência recíproca (quando ambas as partes perdem e ganham em parte), o juízo arbitrará honorários para os advogados de ambas as partes, sendo expressamente vedada a compensação entre eles.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a situação anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Atualmente, são devidos honorários de sucumbência no processo do trabalho. Armadilha da banca: Esta é uma pegadinha comum, pois muitos estudantes ainda se baseiam nas regras antigas, que não previam honorários de sucumbência de forma ampla.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa se refere aos honorários assistenciais que eram devidos antes da Reforma Trabalhista, sob condições específicas (assistência sindical e hipossuficiência). Com a Reforma, os honorários de sucumbência passaram a ser devidos de forma geral, independentemente da assistência sindical.
  • (E) Incorreta: Embora a faixa percentual (mínimo de 10% e máximo de 20%) esteja correta (Art. 791-A, caput, da CLT), a alternativa não aborda a questão da sucumbência recíproca e da vedação à compensação, que é o ponto central da questão diante do resultado parcial da ação.

Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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