Questão nº 56

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 56)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
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Sendo a audiência trabalhista um momento relevante para o processo, as partes deverão nela estar presentes. Assim, de acordo com a CLT e jurisprudência sumulada do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma parte não comparece à audiência trabalhista, ela pode sofrer penalidades como a confissão ficta (presunção de verdade dos fatos alegados pela outra parte) ou a revelia (quando o réu não apresenta defesa).

(A) Correta: aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. A confissão ficta ocorre quando a parte, intimada para depor e advertida das consequências, não comparece à audiência de instrução. Isso está previsto na Súmula 74 do TST.
(B) Incorreta: a revelia produz efeitos mesmo se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação. A armadilha da banca aqui é que, via de regra, se há vários réus e um deles apresenta contestação, os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos) não se aplicam aos demais, conforme Art. 844, §4º da CLT.
(C) Incorreta: ausente o reclamado, a presença do seu advogado, ainda que munido de procuração e da defesa, não elide a revelia. A presença do advogado do reclamado, munido de procuração e apresentando a defesa, é suficiente para afastar a revelia, mesmo que o reclamado não compareça pessoalmente, conforme Art. 844, §5º da CLT.
(D) Incorreta: a tolerância para atraso das partes à audiência é de 5 minutos, sendo que ultrapassado esse período será decretada a revelia ou arquivados os autos. A CLT não estabelece um tempo de tolerância fixo (como 5 minutos) para atrasos; a praxe e a jurisprudência entendem que o juiz deve aguardar por um tempo razoável.
(E) Incorreta: é facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência por preposto, que deverá ser empregado da parte reclamada. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o preposto não precisa mais ser empregado da parte reclamada, conforme Art. 843, §1º da CLT.

Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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