Questão nº 56
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 56)
Sendo a audiência trabalhista um momento relevante para o processo, as partes deverão nela estar presentes. Assim, de acordo com a CLT e jurisprudência sumulada do TST,
- Aaplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (alternativa correta)
- Ba revelia produz efeitos mesmo se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
- Causente o reclamado, a presença do seu advogado, ainda que munido de procuração e da defesa, não elide a revelia.
- Da tolerância para atraso das partes à audiência é de 5 minutos, sendo que ultrapassado esse período será decretada a revelia ou arquivados os autos.
- Eé facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência por preposto, que deverá ser empregado da parte reclamada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma parte não comparece à audiência trabalhista, ela pode sofrer penalidades como a confissão ficta (presunção de verdade dos fatos alegados pela outra parte) ou a revelia (quando o réu não apresenta defesa).
(A) Correta: aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. A confissão ficta ocorre quando a parte, intimada para depor e advertida das consequências, não comparece à audiência de instrução. Isso está previsto na Súmula 74 do TST.
(B) Incorreta: a revelia produz efeitos mesmo se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação. A armadilha da banca aqui é que, via de regra, se há vários réus e um deles apresenta contestação, os efeitos da revelia (presunção de veracidade dos fatos) não se aplicam aos demais, conforme Art. 844, §4º da CLT.
(C) Incorreta: ausente o reclamado, a presença do seu advogado, ainda que munido de procuração e da defesa, não elide a revelia. A presença do advogado do reclamado, munido de procuração e apresentando a defesa, é suficiente para afastar a revelia, mesmo que o reclamado não compareça pessoalmente, conforme Art. 844, §5º da CLT.
(D) Incorreta: a tolerância para atraso das partes à audiência é de 5 minutos, sendo que ultrapassado esse período será decretada a revelia ou arquivados os autos. A CLT não estabelece um tempo de tolerância fixo (como 5 minutos) para atrasos; a praxe e a jurisprudência entendem que o juiz deve aguardar por um tempo razoável.
(E) Incorreta: é facultado ao empregador fazer-se substituir na audiência por preposto, que deverá ser empregado da parte reclamada. Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o preposto não precisa mais ser empregado da parte reclamada, conforme Art. 843, §1º da CLT.
Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.