Questão nº 55

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 55)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no processo do trabalho, o legislador impôs uma maior celeridade e uma menor formalidade ao procedimento, inclusive em relação aos recursos interpostos das decisões nele proferidas. Considerando essas previsões legais e o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O rito sumaríssimo é um procedimento mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, com regras específicas para os recursos, que são mais restritivas para agilizar o julgamento dos processos.

  • (A) Incorreta: Os prazos recursais no processo do trabalho, inclusive no rito sumaríssimo, são contados em dias úteis, conforme o art. 775 da CLT.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui está no prazo. O art. 895, § 1º, IV, da CLT estabelece que o relator tem o prazo máximo de dez dias para liberar o recurso ordinário, e não 5 dias. O prazo do revisor (5 dias) está correto, mas a primeira parte torna a alternativa falsa.
  • (C) Incorreta: Além da violação direta da Constituição Federal, o recurso de revista no rito sumaríssimo também é admitido por contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 6º, da CLT.
  • (D) Incorreta: O exame prévio da transcendência da causa é um requisito geral para o recurso de revista, previsto no art. 896-A da CLT, e aplica-se também aos recursos interpostos em processos do rito sumaríssimo, não havendo dispensa legal para este rito.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os fundamentos para o recurso de revista no rito sumaríssimo, conforme o art. 896, § 6º, da CLT. Ele só é admitido por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF. A contrariedade a Orientações Jurisprudenciais (OJs) do TST não é um fundamento válido para o recurso de revista neste rito, sendo uma das restrições para a celeridade.

Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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