Questão nº 55
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 55)
Considerando as peculiaridades do rito sumaríssimo no processo do trabalho, o legislador impôs uma maior celeridade e uma menor formalidade ao procedimento, inclusive em relação aos recursos interpostos das decisões nele proferidas. Considerando essas previsões legais e o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,
- Aos prazos recursais são contados em dias corridos.
- Bo recurso ordinário será imediatamente recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 5 dias e o revisor, nos 5 dias subsequentes.
- Csomente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
- Dno recurso de revista não será feito exame prévio da transcendência da causa, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica.
- Esomente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal, ante a ausência de previsão legal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O rito sumaríssimo é um procedimento mais rápido e simplificado na Justiça do Trabalho, com regras específicas para os recursos, que são mais restritivas para agilizar o julgamento dos processos.
- (A) Incorreta: Os prazos recursais no processo do trabalho, inclusive no rito sumaríssimo, são contados em dias úteis, conforme o art. 775 da CLT.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui está no prazo. O art. 895, § 1º, IV, da CLT estabelece que o relator tem o prazo máximo de dez dias para liberar o recurso ordinário, e não 5 dias. O prazo do revisor (5 dias) está correto, mas a primeira parte torna a alternativa falsa.
- (C) Incorreta: Além da violação direta da Constituição Federal, o recurso de revista no rito sumaríssimo também é admitido por contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 896, § 6º, da CLT.
- (D) Incorreta: O exame prévio da transcendência da causa é um requisito geral para o recurso de revista, previsto no art. 896-A da CLT, e aplica-se também aos recursos interpostos em processos do rito sumaríssimo, não havendo dispensa legal para este rito.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os fundamentos para o recurso de revista no rito sumaríssimo, conforme o art. 896, § 6º, da CLT. Ele só é admitido por violação direta da Constituição Federal, contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF. A contrariedade a Orientações Jurisprudenciais (OJs) do TST não é um fundamento válido para o recurso de revista neste rito, sendo uma das restrições para a celeridade.
Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.