Questão nº 53
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 53)
O advogado de Teobaldo foi intimado na 6ª feira, 10/12/2021, da sentença que julgou improcedente a reclamação trabalhista pelo mesmo ajuizada. Considerando que a Justiça do Trabalho entra em recesso anualmente no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, nos termos da CLT e jurisprudência sumulada do TST, o prazo para interposição do recurso ordinário, que é contado em dias
- Acorridos, venceu em 18/12/2021.
- Bcorridos, venceu em 20/12/2021.
- Cúteis, venceu em 07/01/2022.
- Dúteis, venceu em 25/01/2022. (alternativa correta)
- Eúteis, venceu em 10/01/2022.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Prazos processuais na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis, excluindo o dia da intimação e incluindo o dia do vencimento, e são suspensos durante o recesso forense e o período de férias dos advogados, que se estende de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
- Cálculo:
- Intimação: Sexta-feira, 10/12/2021.
- Início da contagem: O prazo começa no primeiro dia útil seguinte, ou seja, Segunda-feira, 13/12/2021.
- Dias úteis antes da suspensão (8 dias de prazo):
- 1º dia: 13/12 (segunda)
- 2º dia: 14/12 (terça)
- 3º dia: 15/12 (quarta)
- 4º dia: 16/12 (quinta)
- 5º dia: 17/12 (sexta)
- Suspensão dos prazos: De 20/12/2021 a 20/01/2022 (inclusive), conforme Art. 220 do CPC, aplicado subsidiariamente.
- Retorno da contagem: O prazo volta a correr no primeiro dia útil após a suspensão, que é Sexta-feira, 21/01/2022.
- Dias úteis após a suspensão (faltam 3 dias):
- 6º dia: 21/01/2022 (sexta)
- Sábado (22/01) e Domingo (23/01) não contam.
- 7º dia: 24/01/2022 (segunda)
- 8º dia: 25/01/2022 (terça)
- Vencimento: O prazo vence em 25/01/2022.
(A) Incorreta: Prazos na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis, não corridos (Art. 775 da CLT).
(B) Incorreta: Prazos na Justiça do Trabalho são contados em dias úteis, não corridos (Art. 775 da CLT).
(C) Incorreta: A armadilha aqui é confundir o fim do recesso judiciário (06/01) com o fim da suspensão dos prazos processuais (20/01), que se estende por mais tempo devido à aplicação subsidiária do Art. 220 do CPC. Se o prazo terminasse em 07/01, significaria que a suspensão terminou em 06/01 e o prazo de 8 dias úteis teria sido contado de forma diferente.
(D) Correta: O prazo de 8 dias úteis para o Recurso Ordinário (Art. 895, I, CLT) é contado a partir de 13/12/2021, suspenso de 20/12/2021 a 20/01/2022 (Art. 775 da CLT c/c Art. 220 do CPC), e retoma em 21/01/2022, vencendo em 25/01/2022.
(E) Incorreta: Esta data não corresponde ao cálculo correto dos dias úteis e do período de suspensão dos prazos.
Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.