Questão nº 52

Questão de Noções de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 52)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Considerando os entendimentos pacificados pelo Tribunal Superior do Trabalho através de Súmulas e Orientações de sua Jurisprudência uniformizada, em relação à prescrição de direitos trabalhistas,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prescrição em Direito do Trabalho é o prazo que o trabalhador tem para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho cobrando seus direitos. Se esse prazo passar, ele perde o direito de cobrar judicialmente. Existem prazos de 2 anos (para entrar com a ação após o fim do contrato) e de 5 anos (para cobrar direitos dos últimos 5 anos de trabalho).

  • (A) Incorreta: A prescrição bienal (prazo de 2 anos para entrar com a ação) começa a fluir da extinção do último contrato de trabalho, e não do primeiro, quando se busca a soma de períodos descontínuos de trabalho (Súmula 156 do TST).
  • (B) Incorreta: Tratando-se de pedido de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, pois a lesão se renova mês a mês (OJ 404 da SDI-1 do TST). Esta é a armadilha da banca: muitos confundem com a prescrição total da Súmula 294, que se aplica a alterações do pactuado, mas a não observância de critérios de promoção gera lesão contínua.
  • (C) Incorreta: A prescrição bienal começa a fluir no dia seguinte ao término do contrato de trabalho, que inclui o período do aviso prévio, independentemente de ter sido trabalhado ou indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST).
  • (D) Correta: A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327 do TST).
  • (E) Incorreta: A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, salvo exceções específicas (Súmula 440 do TST).

Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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