Questão nº 38
Questão de Noções de Direito Administrativo · FCC TRT22 2022 (nº 38)
A Lei nº 13.655/2018 introduziu disposições na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942) que visam promover maior segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do direito público, dentre as quais:
- ANa interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados. (alternativa correta)
- BA decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa sempre terá efeito ex tunc.
- CA revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta a evolução da interpretação jurídica dada à matéria, vedada a manutenção de ato praticado em desacordo às novas orientações.
- DAs circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente serão consideradas apenas para fins de mitigação de sanções a ele aplicáveis.
- ENa esfera administrativa é vedado decidir com base em valores abstratos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) recebeu atualizações importantes em 2018 para promover decisões mais realistas e seguras na administração pública, exigindo que se considerem as consequências práticas e os desafios dos gestores, sempre protegendo os direitos dos cidadãos.
(A) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 22 da LINDB, que determina a consideração dos obstáculos e dificuldades reais do gestor e das exigências das políticas públicas na interpretação de normas sobre gestão pública, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
(B) Incorreta: O Art. 21 da LINDB estabelece que a decisão de invalidação não se admitirá que retroaja a momento anterior à ciência da irregularidade pela administração (salvo dolo ou má-fé), o que contraria a afirmação de que "sempre terá efeito ex tunc".
(C) Incorreta: O Art. 24 da LINDB expressamente veda que uma nova interpretação retroaja para anular ou invalidar atos praticados com base em orientação então vigente, protegendo a segurança jurídica. A alternativa afirma o oposto ("vedada a manutenção de ato praticado em desacordo às novas orientações"), o que é a armadilha da banca.
(D) Incorreta: O Art. 22, § 2º, da LINDB determina que as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente devem ser consideradas na dosagem da sanção, mas não "apenas" para esse fim; a LINDB busca uma consideração mais ampla das circunstâncias práticas em diversas etapas da decisão administrativa (Art. 20 e 22, caput).
(E) Incorreta: O Art. 20 da LINDB não proíbe decidir com base em valores abstratos, mas sim proíbe decidir com base neles "sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão". A proibição é da decisão puramente abstrata, sem análise das consequências, e não dos valores em si.
Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.