Questão nº 32

Questão de Noções de Direito Constitucional · FCC TRT22 2022 (nº 32)

FCC2022Técnico Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Fernandez nasceu no Brasil, quando seus pais, espanhóis, aqui estavam passeando a turismo; Maria nasceu na China, quando seus pais, brasileiros, estavam lá, à serviço do Brasil; e Zuri, filha de pais angolanos, nasceu em Angola, país de língua portuguesa, onde viveu até a sua mudança para o Brasil, o que ocorreu há dois anos e onde reside desde então, de forma ininterrupta. Sabendo-se que todos gozam de idoneidade moral e considerando-se apenas os dados fornecidos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Brasil, a nacionalidade pode ser nata (adquirida no nascimento, geralmente por ter nascido em solo brasileiro ou por ser filho de brasileiro a serviço do país) ou naturalizada (adquirida depois, por um processo, cumprindo requisitos como tempo de residência e idoneidade moral).

(A) Incorreta: Fernandez nasceu no Brasil de pais estrangeiros que não estavam a serviço de seu país, sendo, portanto, brasileiro nato (Art. 12, I, "a" da CF/88), e não naturalizado.
(B) Correta: Fernandez é brasileiro nato por ter nascido no Brasil (Art. 12, I, "a" da CF/88); Maria é brasileira nata por ter nascido no exterior de pais brasileiros a serviço do Brasil (Art. 12, I, "b" da CF/88); e Zuri, nascida no exterior de pais estrangeiros, só poderá ser brasileira se naturalizar-se, na forma da lei (Art. 12, II da CF/88).
(C) Incorreta: Maria é brasileira nata, pois nasceu no exterior de pais brasileiros a serviço do Brasil (Art. 12, I, "b" da CF/88), e não naturalizada. A armadilha aqui é confundir a condição de "a serviço do Brasil" com a necessidade de naturalização, quando na verdade é uma hipótese de nacionalidade nata. Além disso, Zuri, sendo de país de língua portuguesa, pode se naturalizar com apenas um ano de residência ininterrupta (Art. 12, II, "a" da CF/88), e não cinco.
(D) Incorreta: Maria é brasileira nata, pois nasceu no exterior de pais brasileiros a serviço do Brasil (Art. 12, I, "b" da CF/88), e não naturalizada. Zuri, sendo de país de língua portuguesa, não precisa residir por quinze anos (que é a naturalização extraordinária para qualquer estrangeiro sem condenação penal, Art. 12, II, "b" da CF/88), mas sim por apenas um ano (Art. 12, II, "a" da CF/88).
(E) Incorreta: Fernandez e Maria são brasileiros natos, e não naturalizados, pelos motivos já expostos (Art. 12, I, "a" e "b" da CF/88). Zuri, sendo de país de língua portuguesa, pode se naturalizar com apenas um ano de residência ininterrupta (Art. 12, II, "a" da CF/88), e não cinco.

Fonte: FCC TRT22 2022 Técnico Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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