Questão nº 48
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 48)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
A cláusula compromissória de arbitragem pode, conforme previsão na legislação vigente:
- Aser imposta pelo empregador para dirimir conflitos decorrentes do contrato de trabalho com empregados, cuja remuneração não ultrapasse a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
- Bconvencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, mas não com fundamento nos usos e costumes, mesmo que haja autorização expressa das partes nesse sentido.
- Cser pactuada pela Administração pública direta e indireta, nos contratos individuais de trabalho, para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis dos empregados.
- Dser proposta por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, nos contratos individuais de trabalho, cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (alternativa correta)
- Eser utilizada para dirimir conflitos decorrentes do contrato de trabalho, mas as regras de direito aplicadas não podem ser escolhidas livremente pelas partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A cláusula compromissória de arbitragem é um acordo onde as partes (empregado e empregador) decidem que, em vez de ir à Justiça do Trabalho, um árbitro particular resolverá seus futuros conflitos trabalhistas. No Direito do Trabalho, essa cláusula tem regras especiais para proteger o empregado, que é a parte mais fraca da relação.
- (A) Incorreta: A arbitragem não pode ser imposta pelo empregador. Ela exige a concordância expressa do empregado. Além disso, a condição salarial para a validade da cláusula é para a pactuação, não para a imposição. A armadilha aqui é misturar um elemento correto (o limite salarial, que é similar ao da alternativa D) com uma condição fundamentalmente errada (a imposição).
- (B) Incorreta: A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96, Art. 2º, § 2º) permite que as partes convencionem que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes, ou nas regras internacionais de comércio, desde que não violem a ordem pública e os bons costumes. Portanto, a afirmação de que não pode ser com fundamento nos usos e costumes está errada.
- (C) Incorreta: A Administração Pública, seja direta ou indireta, possui limitações para pactuar arbitragem em contratos individuais de trabalho, especialmente devido à indisponibilidade de certos direitos e aos princípios da supremacia do interesse público e da legalidade. Além disso, direitos indisponíveis (aqueles que não podem ser negociados ou renunciados, como muitas verbas trabalhistas) não podem ser objeto de arbitragem.
- (D) Correta: Conforme o Art. 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cláusula compromissória de arbitragem pode ser pactuada em contratos individuais de trabalho, desde que a iniciativa seja do empregado ou haja sua concordância expressa, e a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Esta alternativa descreve exatamente essa previsão legal.
- (E) Incorreta: A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96, Art. 2º) permite que as partes escolham livremente as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação à ordem pública e aos bons costumes. A afirmação de que as regras de direito não podem ser escolhidas livremente pelas partes está incorreta.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.