Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 44)
FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
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Na rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo são devidos, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho,
- Ao aviso prévio e a indenização do saldo do FGTS, pela metade; e, na integralidade, as demais verbas; permitida a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos. (alternativa correta)
- Bo aviso prévio, as férias acrescidas do terço constitucional, o décimo terceiro salário, pela metade, e, na integralidade, a indenização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego; e a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
- Cas verbas rescisórias, na integralidade, a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, limitada até 80% do valor dos depósitos; mas, não é permitido o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
- Do aviso prévio; a indenização do saldo do FGTS, na integralidade; e a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS; as demais verbas trabalhistas, pela metade.
- Eas verbas trabalhistas; o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, pela metade; e a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo, também conhecida como "demissão consensual", é uma modalidade de desligamento onde empregado e empregador concordam em encerrar o vínculo, e as verbas rescisórias são pagas de forma diferenciada, conforme a lei.
- (A) Correta: O aviso prévio e a indenização do saldo do FGTS (multa de 40%) são devidos pela metade (20% da multa do FGTS); as demais verbas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário) são pagas na integralidade; e a movimentação da conta vinculada do FGTS é permitida, limitada a 80% do valor dos depósitos, conforme o Art. 484-A da CLT.
- (B) Incorreta: Afirma que férias e 13º salário são pela metade (são na integralidade) e a indenização do FGTS na integralidade (é pela metade), além de permitir o ingresso no seguro-desemprego (não é permitido).
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora acerte sobre a movimentação do FGTS (80%) e a não permissão do seguro-desemprego, erra ao afirmar que todas as verbas rescisórias são pagas na integralidade, pois o aviso prévio e a multa do FGTS são pela metade.
- (D) Incorreta: Afirma que a indenização do FGTS é na integralidade (é pela metade) e que as demais verbas trabalhistas são pela metade (são na integralidade).
- (E) Incorreta: Afirma que o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego é pela metade, o que é um erro, pois não há ingresso nesta modalidade de rescisão.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.