Questão nº 43
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 43)
Camila foi contratada pela empresa de telecomunicações Liga Mais, em 06/05/2019, para trabalhar como Assistente de Coordenação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 18h00, com 01h30 minutos de intervalo para refeição e descanso.
Em 14/02/2022, foi dispensada sem justa causa, com o pagamento do aviso prévio indenizado.
Ao realizar exames de rotina, em 20/05/2022, Camila descobriu que estava grávida, desde o dia 05/03/2022.
De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, Camila
- Aestá amparada pela estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 6 meses após o parto.
- Bestá amparada pela estabilidade provisória, apesar de a gravidez ter ocorrido no curso do aviso prévio indenizado. (alternativa correta)
- Cnão está amparada pela estabilidade provisória porque o aviso prévio foi indenizado e não trabalhado.
- Dsomente estaria amparada pela estabilidade provisória, se comunicasse seu estado gravídico ao empregador dentro do prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
- Enão está amparada pela estabilidade provisória porque o contrato de trabalho se encerrou em 14/02/2022.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional que protege a trabalhadora contra a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de o empregador saber ou não do estado gravídico. Essa proteção se estende mesmo quando a gravidez ocorre durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
- (A) Incorreta: A estabilidade provisória da gestante vai até cinco meses após o parto, e não seis meses, conforme previsto no Art. 10, II, "b" do ADCT.
- (B) Correta: A Súmula 244, III, do TST estabelece que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo que a confirmação da gravidez ocorra no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado. No caso, a gravidez de Camila ocorreu em 05/03/2022, dentro do período projetado do aviso prévio indenizado (que se estenderia por cerca de 36 dias a partir de 14/02/2022).
- (C) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a Súmula 244, III, do TST, que expressamente inclui o aviso prévio indenizado como período em que a estabilidade pode ser adquirida. A armadilha aqui é pensar que o aviso prévio indenizado "corta" o vínculo imediatamente, mas para fins de estabilidade, o TST entende que o contrato se projeta.
- (D) Incorreta: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da empregada à estabilidade provisória, conforme Súmula 244, I, do TST. A comunicação não é uma condição para a existência do direito, mas sim para seu exercício.
- (E) Incorreta: Embora a dispensa tenha ocorrido em 14/02/2022, o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando o contrato de trabalho. Como a gravidez ocorreu dentro desse período projetado, a estabilidade é garantida.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.