Questão nº 43

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 43)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Camila foi contratada pela empresa de telecomunicações Liga Mais, em 06/05/2019, para trabalhar como Assistente de Coordenação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30 às 18h00, com 01h30 minutos de intervalo para refeição e descanso.

Em 14/02/2022, foi dispensada sem justa causa, com o pagamento do aviso prévio indenizado.

Ao realizar exames de rotina, em 20/05/2022, Camila descobriu que estava grávida, desde o dia 05/03/2022.

De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, Camila

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional que protege a trabalhadora contra a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de o empregador saber ou não do estado gravídico. Essa proteção se estende mesmo quando a gravidez ocorre durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.

  • (A) Incorreta: A estabilidade provisória da gestante vai até cinco meses após o parto, e não seis meses, conforme previsto no Art. 10, II, "b" do ADCT.
  • (B) Correta: A Súmula 244, III, do TST estabelece que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo que a confirmação da gravidez ocorra no curso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado. No caso, a gravidez de Camila ocorreu em 05/03/2022, dentro do período projetado do aviso prévio indenizado (que se estenderia por cerca de 36 dias a partir de 14/02/2022).
  • (C) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente a Súmula 244, III, do TST, que expressamente inclui o aviso prévio indenizado como período em que a estabilidade pode ser adquirida. A armadilha aqui é pensar que o aviso prévio indenizado "corta" o vínculo imediatamente, mas para fins de estabilidade, o TST entende que o contrato se projeta.
  • (D) Incorreta: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da empregada à estabilidade provisória, conforme Súmula 244, I, do TST. A comunicação não é uma condição para a existência do direito, mas sim para seu exercício.
  • (E) Incorreta: Embora a dispensa tenha ocorrido em 14/02/2022, o período do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, projetando o contrato de trabalho. Como a gravidez ocorreu dentro desse período projetado, a estabilidade é garantida.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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