Questão nº 24

Questão de Direito Administrativo e/ou Administração Pública · FCC TRT22 2022 (nº 24)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo e/ou Administração Pública
Gabarito: Bver comentário ↓

O teto remuneratório dos servidores públicos previstos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O teto remuneratório é um limite máximo de quanto um agente público (servidor, empregado público, membro de poder) pode receber por seu trabalho, estabelecido pela Constituição Federal para controlar os gastos públicos e garantir a moralidade administrativa.

  • (A) Incorreta: O teto remuneratório para os servidores federais é autoaplicável. Para os demais entes da Federação, embora o valor específico do subteto seja definido por lei local, o princípio e a obrigatoriedade de observância do teto são de aplicação imediata, não dependendo de legislação para ser executado em sua totalidade.
  • (B) Correta: O teto remuneratório é inaplicável a empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, não dependem de recursos públicos para sua remuneração e estão sujeitas ao regime da CLT, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
  • (C) Incorreta: O teto se aplica a todos os agentes públicos (servidores, empregados, membros de poder), independentemente da forma de remuneração (subsídio, vencimento, salário), e não apenas àqueles que recebem por subsídio.
  • (D) Incorreta: Em caso de acumulação regular de cargos, empregos ou funções públicas, o teto remuneratório deve ser aplicado individualmente sobre a remuneração de cada vínculo, e não sobre a somatória, conforme a Súmula Vinculante 16 do STF. (Armadilha da banca): A pegadinha está em supor que, para evitar remunerações excessivas, a soma total dos rendimentos deveria ser limitada. Contudo, a interpretação constitucional e jurisprudencial é que cada vínculo acumulável é autônomo para fins de aplicação do teto.
  • (E) Incorreta: O subsídio de Desembargador é o subteto para o Judiciário e Ministério Público estaduais e distritais, e o limite máximo para o Executivo e Legislativo estaduais. No entanto, para os servidores municipais, o teto é o subsídio do Prefeito, e para os servidores estaduais do Executivo e Legislativo, é o subsídio do Governador (limitado ao Desembargador). Portanto, não se aplica a todos os servidores dos Estados e do Distrito Federal.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.

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