Questão nº 54

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 54)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Aparecida está estudando para um concurso e, no tema recurso de revista, nos termos da CLT e do entendimento sumulado do TST, é certo que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Recurso de Revista é um tipo de recurso especial no Direito Processual do Trabalho, que serve para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) uniformizar a interpretação das leis federais e da Constituição, garantindo que decisões semelhantes tenham o mesmo tratamento legal em todo o país. Ele não serve para rediscutir fatos, mas sim questões de direito.

  • (A) Incorreta: O recurso de revista é cabível contra decisões proferidas em execução de sentença, mas apenas quando houver ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme o Art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. A alternativa, ao afirmar que "não é cabível" sem essa ressalva, está incorreta.
  • (B) Incorreta: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é cabível, mas de forma restrita. Somente é admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta e literal da Constituição Federal (Art. 896, § 6º, da CLT). A afirmação de que "não é cabível" é falsa.
  • (C) Incorreta: A regra geral dos recursos no processo do trabalho é que possuem apenas efeito devolutivo, ou seja, a matéria é reexaminada, mas a decisão continua produzindo efeitos. O efeito suspensivo é uma exceção, concedido apenas em casos expressamente previstos em lei ou por decisão judicial específica, não sendo automático em "todos os casos" para o recurso de revista.
  • (D) Correta: Para que o TST examine o mérito de um recurso de revista, é necessário que ele demonstre transcendência com reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme o Art. 896-A da CLT. Este é um filtro de admissibilidade que visa selecionar os casos de maior relevância para a uniformização da jurisprudência.
  • (E) Incorreta: Da decisão do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que denegar seguimento ao recurso de revista, cabe de fato agravo de instrumento (Art. 897, "b", da CLT). No entanto, o prazo para sua interposição é de 8 dias úteis, e não 10 dias úteis. Essa é a armadilha da banca, que altera o prazo legal para tentar confundir o candidato.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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