Questão nº 54
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 54)
FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Aparecida está estudando para um concurso e, no tema recurso de revista, nos termos da CLT e do entendimento sumulado do TST, é certo que:
- Aesse recurso não é cabível contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença.
- Bnão é cabível a interposição de recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
- Cdada a relevância da matéria, tal recurso possui efeitos devolutivo e suspensivo em todos os casos.
- Dpara ser conhecido, o TST examinará se o recurso de revista oferece transcendência com reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. (alternativa correta)
- Eda decisão do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que denegar seguimento ao recurso de revista, poderá ser interposto agravo de instrumento, no prazo de 10 dias úteis.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Recurso de Revista é um tipo de recurso especial no Direito Processual do Trabalho, que serve para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) uniformizar a interpretação das leis federais e da Constituição, garantindo que decisões semelhantes tenham o mesmo tratamento legal em todo o país. Ele não serve para rediscutir fatos, mas sim questões de direito.
- (A) Incorreta: O recurso de revista é cabível contra decisões proferidas em execução de sentença, mas apenas quando houver ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme o Art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. A alternativa, ao afirmar que "não é cabível" sem essa ressalva, está incorreta.
- (B) Incorreta: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista é cabível, mas de forma restrita. Somente é admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta e literal da Constituição Federal (Art. 896, § 6º, da CLT). A afirmação de que "não é cabível" é falsa.
- (C) Incorreta: A regra geral dos recursos no processo do trabalho é que possuem apenas efeito devolutivo, ou seja, a matéria é reexaminada, mas a decisão continua produzindo efeitos. O efeito suspensivo é uma exceção, concedido apenas em casos expressamente previstos em lei ou por decisão judicial específica, não sendo automático em "todos os casos" para o recurso de revista.
- (D) Correta: Para que o TST examine o mérito de um recurso de revista, é necessário que ele demonstre transcendência com reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, conforme o Art. 896-A da CLT. Este é um filtro de admissibilidade que visa selecionar os casos de maior relevância para a uniformização da jurisprudência.
- (E) Incorreta: Da decisão do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que denegar seguimento ao recurso de revista, cabe de fato agravo de instrumento (Art. 897, "b", da CLT). No entanto, o prazo para sua interposição é de 8 dias úteis, e não 10 dias úteis. Essa é a armadilha da banca, que altera o prazo legal para tentar confundir o candidato.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.