Questão nº 52

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 52)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
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Regina, advogada, possui 40 anos de idade e sonha um dia em ser Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, composto por I Ministros. Para que isso seja possível, Regina, dentre outros requisitos, deverá ser indicada por seu órgão de classe profissional, para compor a vaga destinada aos advogados com mais de II anos de efetiva atividade profissional, e que tenha mais de III anos e menos de IV anos de idade. Conforme previsão na Constituição Federal de 1988, as lacunas I, II, III e IV devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Para ser Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Constituição Federal exige que o candidato atenda a critérios específicos de idade, experiência profissional e reputação, além do número total de ministros que compõem a corte.

  • (A) Correta: A alternativa está correta porque o TST é composto por 27 Ministros (Art. 111-A, § 1º, CF/88), a vaga para advogados exige mais de 10 anos de efetiva atividade profissional (Art. 111-A, § 1º, II, CF/88), e a idade para nomeação deve ser superior a 35 anos e inferior a 70 anos (Art. 111-A, § 1º, CF/88).
  • (B) Incorreta: O número de ministros do TST é 27, não 11, e a idade máxima para nomeação é 70, não 65.
  • (C) Incorreta: O número de ministros do TST é 27, não 17; a exigência de atividade profissional para advogados é de 10 anos, não 15; e a idade mínima é 35 anos, não 30.
  • (D) Incorreta: A exigência de atividade profissional para advogados é de 10 anos, não 15, e a idade máxima para nomeação é 70, não 65.
  • (E) Incorreta: O número de ministros do TST é 27, não 17; a exigência de atividade profissional para advogados é de 10 anos, não 20; a idade mínima é 35 anos, não 30. A idade de 75 anos é a idade de aposentadoria compulsória (Art. 40, § 1º, II, CF/88, com redação dada pela EC 88/2015), e não o limite máximo para nomeação, que permanece sendo "menos de setenta anos de idade" (Art. 111-A, § 1º, CF/88). A pegadinha da banca reside em confundir a idade limite para nomeação com a idade de aposentadoria compulsória.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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