Questão nº 51

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 51)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Vera é secretária da uma clínica odontológica. Ela era sócia de uma empresa de vigilância que encerrou suas atividades e deixou de quitar as verbas rescisórias de seus ex-empregados. Assim, ela foi incluída em uma das reclamações trabalhistas, tendo sua conta-salário sofrido penhora on-line. Diante do exposto e de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência predominante do TST:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a impenhorabilidade de salários, que significa que o salário de uma pessoa, por ser essencial para sua sobrevivência e de sua família (termo técnico: verba de natureza alimentar), não pode ser bloqueado ou tomado para pagar dívidas, salvo exceções muito específicas previstas em lei.

  • (A) Incorreta: A impenhorabilidade de salários se aplica tanto a empregados do setor público quanto do setor privado. O que importa é a natureza alimentar da verba, não a fonte pagadora.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora o crédito trabalhista (dos ex-empregados) também tenha caráter alimentar, a lei protege o salário do devedor (Vera) como meio de subsistência. A regra geral é a impenhorabilidade do salário, e não uma penhora parcial a critério do juiz para dívidas que não sejam de pensão alimentícia ou salários muito elevados (acima de 50 salários mínimos).
  • (C) Incorreta: A lista de bens impenhoráveis é mais ampla e inclui salários, remunerações e subsídios, conforme o Art. 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa B, esta sugere uma penhora parcial do salário, o que não é a regra geral. A impenhorabilidade do salário é a norma, e as exceções são restritas (dívidas de pensão alimentícia ou salários que excedam 50 salários mínimos), não se aplicando a uma dívida trabalhista comum.
  • (E) Correta: Os salários são, via de regra, impenhoráveis, conforme o Art. 833, IV, do CPC. A jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive por meio da Orientação Jurisprudencial 153 da SDI-2, reforça que a penhora sobre salários é ilegal, salvo as exceções expressamente previstas em lei (como dívida de pensão alimentícia ou quando o valor excede 50 salários mínimos, o que não é o caso aqui). Portanto, os valores penhorados da conta-salário de Vera devem ser desbloqueados e devolvidos.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho