Questão nº 50
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 50)
A Associação Filantrópica Gratidão está sendo executada em reclamação trabalhista movida por Fátima. Após a homologação dos cálculos de liquidação e não concordando com eles, a Associação ingressou com embargos à execução. Nesse caso e de acordo com a CLT:
- Aos embargos não serão processados, uma vez que somente para Fátima, na interposição de impugnação aos cálculos de liquidação, não há exigência de garantia do juízo ou penhora de bens.
- Bos embargos não serão processados, uma vez que para seu recebimento há necessidade de garantia do juízo ou penhora de bens.
- Co juiz deverá intimar a Associação para garantir o juízo, dentro de 5 dias, sob pena de não conhecimento dos embargos.
- Dos embargos serão processados, uma vez que não há exigência para as entidades filantrópicas de que o juízo esteja garantido ou penhorados bens. (alternativa correta)
- Eo juiz deverá receber os embargos, mas somente dará prosseguimento aos seus trâmites quando o juízo estiver garantido ou com a penhora de bens.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Embargos à execução são a defesa que o devedor (executado) apresenta para contestar a cobrança de uma dívida já reconhecida pela justiça. A regra geral é que, para apresentar esses embargos, o devedor precisa primeiro garantir o juízo, ou seja, depositar o valor da dívida ou ter bens penhorados para assegurar o pagamento.
- (A) Incorreta: Fátima é a credora (reclamante), e a questão aborda os embargos da devedora (Associação). A impugnação do credor não exige garantia, mas não é o objeto da pergunta.
- (B) Incorreta: Embora essa seja a regra geral, existem exceções importantes à exigência de garantia do juízo, como é o caso das entidades filantrópicas.
- (C) Incorreta: A intimação para garantir o juízo só ocorreria se a garantia fosse exigida para a Associação, o que não é o caso.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 884, §6º, da CLT, a garantia da execução ou penhora de bens para fins de oposição de embargos à execução não se aplica às entidades filantrópicas. Portanto, os embargos da Associação serão processados sem essa exigência.
- (E) Incorreta: Se a garantia não é exigida por lei para entidades filantrópicas, os embargos devem ser recebidos e ter seu trâmite normal, sem a condição de garantia.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.