Questão nº 49
Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 49)
Lindomar, advogado, recebeu a publicação da procedência em parte de uma reclamação trabalhista que tramita por meio de processo eletrônico, disponibilizada em 10/03 (6ª-feira), mas com data de 09/03 (5ª-feira). Ele está em dúvida quanto ao seu prazo para ingressar com recurso ordinário, porque dia 15/03 (4ª-feira) é feriado municipal, e pergunta para uma colega, que esclarece que seu prazo final será em
- A23/03. (alternativa correta)
- B22/03.
- C20/03.
- D17/03.
- E21/03.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Prazos processuais no processo do trabalho são contados em dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final, começando a contagem no primeiro dia útil seguinte à publicação. Em processos eletrônicos, a data de publicação relevante é a data do próprio Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e não a data em que ele é disponibilizado para consulta online.
- (A) Correta: A publicação é considerada efetivada na data do Diário da Justiça Eletrônico, que foi 09/03 (quinta-feira), pois é um dia útil. O prazo de 8 dias úteis para o Recurso Ordinário (Art. 895, I, CLT) começa a contar no primeiro dia útil seguinte à publicação, ou seja, em 10/03 (sexta-feira). Este dia (10/03) é o "dia do começo" e é excluído da contagem dos 8 dias úteis (Art. 775, § 1º, CLT). Assim, a contagem dos 8 dias úteis se dá a partir de 11/03:
- 11/03 (sábado) - não útil
- 12/03 (domingo) - não útil
- 13/03 (segunda-feira) - 1º dia útil
- 14/03 (terça-feira) - 2º dia útil
- 15/03 (quarta-feira) - feriado municipal (não útil)
- 16/03 (quinta-feira) - 3º dia útil
- 17/03 (sexta-feira) - 4º dia útil
- 18/03 (sábado) - não útil
- 19/03 (domingo) - não útil
- 20/03 (segunda-feira) - 5º dia útil
- 21/03 (terça-feira) - 6º dia útil
- 22/03 (quarta-feira) - 7º dia útil
- 23/03 (quinta-feira) - 8º dia útil (prazo final).
- (B) Incorreta: Esta alternativa seria o resultado se o aluno, após identificar corretamente o início da contagem em 10/03, incluísse o dia 10/03 na contagem dos 8 dias úteis, em vez de excluí-lo, o que é um erro comum na aplicação do Art. 775, § 1º da CLT.
- (C) Incorreta: Esta alternativa desconsidera corretamente o feriado, mas erra na data de início da contagem ou na interpretação da data de publicação, resultando em um prazo final muito anterior ao correto.
- (D) Incorreta: Esta alternativa desconsidera corretamente o feriado, mas erra na data de início da contagem ou na interpretação da data de publicação, resultando em um prazo final muito anterior ao correto.
- (E) Incorreta: Esta alternativa desconsidera corretamente o feriado, mas erra na data de início da contagem ou na interpretação da data de publicação, resultando em um prazo final anterior ao correto.
Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.