Questão nº 48

Questão de Noções de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT22 2022 (nº 48)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaNoções de Direito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Tamara, Gilmar e Felipe estão na sala de espera do escritório de seu advogado e conversam sobre seus problemas trabalhistas. Tamara foi empregada celetista da Prefeitura Municipal de uma cidade e entende que não recebeu horas extras, no valor de R$ 20.000,00. Gilmar trabalhou para a Padaria Cristal Ltda. e pretende cobrar férias e diferenças de FGTS, no valor de R$ 15.000,00. Felipe conta que prestou serviços para a ONG Viva Feliz, pretende o reconhecimento de vínculo empregatício e faz uma previsão de que lhe são devidos R$ 25.000,00, mas possui somente duas testemunhas para provar suas alegações. Considerando tais informações, poderão valer-se do procedimento sumaríssimo no ajuizamento de suas reclamações trabalhistas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O procedimento sumaríssimo é uma forma mais rápida e simplificada de julgar ações trabalhistas, aplicável quando o valor da causa não ultrapassa 40 salários mínimos e o reclamado (quem está sendo processado) não é a Administração Pública.

  • (A) Incorreta: Tamara não pode se valer do procedimento sumaríssimo porque a reclamada é a Prefeitura Municipal, que faz parte da Administração Pública, o que impede a utilização deste rito processual.
  • (B) Incorreta: Tamara não pode se valer do procedimento sumaríssimo, conforme explicado acima.
  • (C) Correta: Gilmar e Felipe podem se valer do procedimento sumaríssimo. Gilmar porque o valor da causa (R$ 15.000,00) está dentro do limite de 40 salários mínimos e a reclamada (Padaria Cristal Ltda.) é uma empresa privada. Felipe também porque o valor da causa (R$ 25.000,00) está dentro do limite de 40 salários mínimos e a reclamada (ONG Viva Feliz) é uma entidade privada, não sendo a Administração Pública. O fato de ter apenas duas testemunhas é compatível com o rito, mas não é um impeditivo para sua aplicação.
  • (D) Incorreta: Tamara não pode se valer do procedimento sumaríssimo, conforme explicado acima. A armadilha aqui é focar apenas no valor da causa de Tamara (R$ 20.000,00), que está abaixo do limite de 40 salários mínimos, e esquecer a restrição quanto à natureza do reclamado (Administração Pública).
  • (E) Incorreta: Felipe também pode se valer do procedimento sumaríssimo, além de Gilmar.

Fonte: FCC TRT22 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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