Questão nº 48

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 48)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando as alterações da Lei nº 13.467/2017,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito de "negociado sobre o legislado" significa que, em certas matérias, o que é acordado em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) pode ter mais força do que a lei geral, desde que respeite os direitos fundamentais e os limites estabelecidos pela própria lei.

(A) Incorreta: A prevalência do negociado sobre o legislado não se aplica a normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, nem a direitos relacionados à proteção da maternidade, que são considerados irredutíveis. A guarda dos filhos durante a amamentação é uma proteção à maternidade e à saúde da criança, vedada a supressão ou redução (Art. 611-B, XXX, da CLT).
(B) Correta: A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) expressamente permite que CCTs e ACTs prevaleçam sobre a lei em relação à duração do trabalho e intervalos (Art. 611-A, incisos I, II e III da CLT), desde que respeitados os limites constitucionais e o mínimo de 30 minutos para o intervalo intrajornada em jornadas superiores a seis horas. Essas matérias, embora possam ter reflexos na saúde, não são consideradas, para fins do Art. 611-A, como normas de saúde, higiene e segurança que não podem ser negociadas para supressão ou redução.
(C) Incorreta: Embora a duração máxima de CCT ou ACT seja de dois anos (Art. 614, § 3º, da CLT), a reforma trabalhista vedou a ultratividade das normas coletivas, ou seja, elas não continuam valendo automaticamente após seu vencimento, salvo se expressamente pactuado em sentido contrário. A afirmação de que é permitida a ultratividade para vantagens pessoais é incorreta.
(D) Incorreta: A Lei nº 13.467/2017 alterou o Art. 620 da CLT, estabelecendo que as condições estipuladas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sempre prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), independentemente de serem mais ou menos favoráveis, e sem exceções para cláusulas econômicas.
(E) Incorreta: As federações e confederações, que são entidades sindicais de grau superior, também podem celebrar CCTs ou ACTs, especialmente quando não há sindicatos de base organizados na respectiva categoria ou para abranger um âmbito maior de representação (Art. 611, § 2º, da CLT).

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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