Questão nº 47

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 47)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Dorival trabalha para empresa Excellence Tecnologia, exercendo as funções de desenvolvedor de sistemas. Como contraprestação pelos serviços recebe salário fixo mensal. O empregador concede a Dorival assistência médica, reembolso de despesas com medicamentos e seguro de vida e acidentes pessoais. Visando melhorar a produtividade da empresa, o empregador instituiu um programa de premiação por desempenho, o que vem sendo recebido mensalmente por Dorival há mais de seis meses.

Considerando a Lei nº 13.467/2017,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou o que é considerado salário para fins trabalhistas e previdenciários. Agora, algumas parcelas, como prêmios e certos benefícios, mesmo que pagas sempre, não se juntam ao salário e não geram encargos.

  • (A) Incorreta: A habitualidade do prêmio não o torna salarial após a Reforma Trabalhista. O Art. 457, § 2º da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017, estabelece que prêmios, mesmo habituais, não integram a remuneração.
  • (B) Incorreta: Reembolso de despesas, como medicamentos, não tem natureza salarial, pois visa ressarcir um gasto, não remunerar o trabalho. Além disso, a habitualidade não torna o prêmio salarial.
  • (C) Incorreta: Reembolso de despesas não é considerado salário. A ausência de previsão específica no Art. 458, § 2º da CLT não o transforma em salário, pois sua natureza é de ressarcimento.
  • (D) Incorreta: O prêmio por desempenho, mesmo habitual, não integra o salário para efeitos trabalhistas NEM constitui base de cálculo para a contribuição previdenciária, conforme o Art. 457, § 2º da CLT.
  • (E) Correta: Os benefícios como assistência médica e seguro de vida e acidentes pessoais não têm natureza salarial (Art. 458, § 2º, IV e V, da CLT). O reembolso de despesas também não tem natureza salarial. O prêmio por desempenho, mesmo pago com habitualidade, não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, conforme o Art. 457, § 2º da CLT. A armadilha mais comum é pensar que a habitualidade ainda faria o prêmio integrar o salário, o que era verdade antes da Reforma, mas não é mais.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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