Questão nº 46

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 46)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando as regras de proteção ao trabalho do menor, em relação ao contrato de aprendizagem,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho que permite a jovens e adolescentes (aprendizes) aprenderem uma profissão, combinando formação teórica e prática, sob regras específicas para garantir sua proteção e desenvolvimento.

  • (A) Incorreta: A comprovação da escolaridade para o aprendiz com deficiência não é dispensável, mas sim adaptada. O Decreto nº 9.579/2018 (Art. 52, § 2º) permite que a escolaridade de ensino fundamental seja comprovada por laudo médico e avaliação psicossocial, atestando a não alfabetização ou deficiência intelectual, sem prejuízo da matrícula em programas de alfabetização ou EJA.
  • (B) Incorreta: Embora a validade do contrato de aprendizagem pressuponha anotação na CTPS, matrícula e frequência escolar, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 24 anos (CLT, Art. 428, § 5º), e não apenas até os 18 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque a maior parte da afirmação está correta e a idade mínima (14 anos) está certa, mas o limite máximo de idade para a aprendizagem (24 anos ou sem limite para PCD) é diferente dos 18 anos mencionados, que é uma idade comum para a maioridade civil, mas não para o término da aprendizagem.
  • (C) Correta: Conforme o Decreto nº 9.579/2018 (Art. 53, § 1º), os estabelecimentos podem, de fato, destinar até 10% de sua cota de aprendizes para formação técnico-profissional metódica em áreas desportivas, infraestrutura e organização de eventos esportivos.
  • (D) Incorreta: A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada (CLT, Art. 432). O limite de oito horas diárias é uma exceção, aplicável apenas aos aprendizes que já concluíram o ensino fundamental e se as horas teóricas forem computadas. A alternativa apresenta 8 horas como limite geral.
  • (E) Incorreta: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo final ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, e não 18 anos (CLT, Art. 433). Para o aprendiz com deficiência, não há limite de idade para a extinção do contrato.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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