Questão nº 46
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 46)
FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓
Considerando as regras de proteção ao trabalho do menor, em relação ao contrato de aprendizagem,
- Apara os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência é dispensável.
- Bconsiderada como formação técnico profissional metódica, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 18 anos, sendo que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola.
- Cos estabelecimentos poderão destinar o equivalente a até 10% de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos. (alternativa correta)
- Da duração do trabalho do aprendiz não excederá de oito horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
- Eo contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 anos, ou no caso de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de contrato de trabalho que permite a jovens e adolescentes (aprendizes) aprenderem uma profissão, combinando formação teórica e prática, sob regras específicas para garantir sua proteção e desenvolvimento.
- (A) Incorreta: A comprovação da escolaridade para o aprendiz com deficiência não é dispensável, mas sim adaptada. O Decreto nº 9.579/2018 (Art. 52, § 2º) permite que a escolaridade de ensino fundamental seja comprovada por laudo médico e avaliação psicossocial, atestando a não alfabetização ou deficiência intelectual, sem prejuízo da matrícula em programas de alfabetização ou EJA.
- (B) Incorreta: Embora a validade do contrato de aprendizagem pressuponha anotação na CTPS, matrícula e frequência escolar, a aprendizagem pode ser desenvolvida entre os 14 e os 24 anos (CLT, Art. 428, § 5º), e não apenas até os 18 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. Armadilha da banca: Esta alternativa é muito tentadora porque a maior parte da afirmação está correta e a idade mínima (14 anos) está certa, mas o limite máximo de idade para a aprendizagem (24 anos ou sem limite para PCD) é diferente dos 18 anos mencionados, que é uma idade comum para a maioridade civil, mas não para o término da aprendizagem.
- (C) Correta: Conforme o Decreto nº 9.579/2018 (Art. 53, § 1º), os estabelecimentos podem, de fato, destinar até 10% de sua cota de aprendizes para formação técnico-profissional metódica em áreas desportivas, infraestrutura e organização de eventos esportivos.
- (D) Incorreta: A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada (CLT, Art. 432). O limite de oito horas diárias é uma exceção, aplicável apenas aos aprendizes que já concluíram o ensino fundamental e se as horas teóricas forem computadas. A alternativa apresenta 8 horas como limite geral.
- (E) Incorreta: O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo final ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, e não 18 anos (CLT, Art. 433). Para o aprendiz com deficiência, não há limite de idade para a extinção do contrato.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.