Questão nº 45
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 45)
Considerando as diversas hipóteses de responsabilização pelos direitos trabalhistas dos empregados, previstas em lei,
- Ao sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência estabelecida em lei: a empresa devedora, os sócios atuais e os sócios retirantes. (alternativa correta)
- Bas empresas integrantes do grupo econômico, por se caracterizarem como empregador único, com interesses e atuação conjunta, têm responsabilidade solidária pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
- Ca empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas dos empregados da contratada, desde que os serviços terceirizados sejam determinados e específicos.
- Do sócio retirante responderá de forma exclusiva quando comprovada fraude na alteração societária para sua saída, ainda que tenha havido a correta averbação da modificação do contrato.
- Ea empresa sucedida responderá subsidiariamente com a empresa sucessora, quando ficar comprovada fraude na transferência da empresa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Imagine que um empregado tem direitos a receber, mas a empresa não paga. Quem mais pode ser chamado para pagar essa dívida? A lei prevê várias situações em que outras pessoas ou empresas podem ser responsabilizadas, seja junto com a empresa principal ou em último caso.
(A) Correta: O sócio retirante (aquele que saiu da sociedade) responde de forma subsidiária (só depois que a empresa e os sócios atuais forem cobrados e não pagarem) pelas dívidas trabalhistas que surgiram enquanto ele era sócio. Essa responsabilidade só vale se o processo for aberto em até dois anos depois que a saída dele foi registrada oficialmente. A ordem de cobrança é: primeiro a empresa, depois os sócios atuais e, por último, o sócio retirante. Isso está previsto no Art. 10-A da CLT.
(B) Incorreta: As empresas de um grupo econômico (que atuam juntas sob a mesma direção ou controle) têm, de fato, responsabilidade solidária (qualquer uma pode ser cobrada pela dívida toda) pelas obrigações trabalhistas. No entanto, a lei (Art. 2º, §2º da CLT) não fundamenta essa solidariedade na ideia de que elas se caracterizam como "empregador único", mas sim na existência do grupo em si. A expressão "empregador único" é uma interpretação doutrinária, não o fundamento legal direto da solidariedade.
(C) Incorreta: A empresa que contrata serviços terceirizados (tomadora de serviços) é, sim, subsidiariamente responsável pelas dívidas trabalhistas dos empregados da empresa contratada (prestadora de serviços), conforme a Súmula 331, IV, do TST. A armadilha aqui é a condição "desde que os serviços terceirizados sejam determinados e específicos". A responsabilidade subsidiária da tomadora existe independentemente da natureza dos serviços (atividade-fim ou atividade-meio), desde que a terceirização seja lícita. Essa condição não é um requisito para a existência da responsabilidade subsidiária.
(D) Incorreta: Se houver fraude na saída de um sócio, a responsabilidade dele pode ser ampliada, mas nunca será "exclusiva". A responsabilidade exclusiva significaria que só ele pagaria, o que não é o caso; a empresa e os demais sócios também continuam responsáveis. Além disso, a responsabilidade do sócio retirante é sempre subsidiária, e não exclusiva.
(E) Incorreta: Na sucessão de empresas (quando uma empresa assume o negócio da outra), a regra é que a empresa sucessora assume todas as dívidas trabalhistas, e a empresa sucedida se desobriga. Contudo, se houver fraude na transferência, a empresa sucedida também pode ser responsabilizada, mas essa responsabilidade será solidária (ambas respondem igualmente), e não subsidiária, conforme a Súmula 282 do TST.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.