Questão nº 44
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 44)
A partir das disposições introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, sobre prorrogação e compensação de jornada de trabalho, considere:
I. Em se tratando de trabalho em regime de tempo parcial, as horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
II. Caso não seja computado na jornada de trabalho, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte fornecido pelo empregador, é considerado como jornada extraordinária.
III. O banco de horas anual pode ser pactuado por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
IV. É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que a compensação se dê no mesmo mês.
Está correto o que consta APENAS em
- AI e II.
- BII e IV.
- CIII e IV.
- DII e III.
- EI e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) trouxe mudanças importantes na forma como as horas extras podem ser compensadas ou pagas, flexibilizando alguns acordos e alterando o que é considerado tempo de trabalho.
- (A) Incorreta: A alternativa I está correta, mas a II está incorreta.
- (B) Incorreta: Ambas as alternativas II e IV estão incorretas. A II está incorreta porque o tempo de deslocamento não é mais considerado jornada extraordinária após a reforma. A IV está correta.
- (C) Incorreta: A alternativa III está incorreta e a IV está correta.
- (D) Incorreta: Ambas as alternativas II e III estão incorretas.
- (E) Correta:
- I. Correta: Conforme o Art. 58-A, § 5º da CLT, para o regime de tempo parcial, as horas suplementares podem ser compensadas na semana seguinte ou pagas no mês subsequente.
- IV. Correta: O Art. 59, § 6º da CLT, introduzido pela reforma, permite que o regime de compensação de jornada no mesmo mês seja estabelecido por acordo individual, seja ele tácito (implícito) ou escrito.
Análise das incorretas:
- II. Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Antes da Lei nº 13.467/2017, o tempo de deslocamento (horas in itinere), especialmente quando o empregador fornecia o transporte para local de difícil acesso, era computado na jornada. No entanto, o Art. 58, § 2º da CLT, com a redação da reforma, expressamente excluiu esse tempo da jornada de trabalho, mesmo com transporte fornecido pelo empregador, por não ser considerado tempo à disposição. Portanto, não é jornada extraordinária.
- III. Incorreta: O banco de horas anual (com prazo de até um ano para compensação) exige acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o Art. 59, § 2º da CLT. O acordo individual escrito permite o banco de horas com prazo máximo de seis meses para compensação (Art. 59, § 5º da CLT). A alternativa mistura as condições, afirmando que o banco anual pode ser por acordo individual escrito, o que não é verdade.
Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.