Questão nº 41

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT21 2017 (nº 41)

FCC2017Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Depois de trabalhar por oito anos na empresa Dukilo Atacadista Ltda., Romeu está se sentindo desmotivado e pretende procurar um novo trabalho. No entanto, não quer pedir demissão e, explicando a situação para o empregador, pede para ser dispensado. O empregador afirma que não tem intensão de dispensá-lo. Diante desse impasse, e considerando as hipóteses de rescisão do contrato de trabalho previstas em lei, com as inovações da Lei nº 13.467/2017,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo (também conhecido como distrato), que permite ao empregado e empregador encerrarem o vínculo de forma consensual, com regras específicas para o pagamento das verbas rescisórias.

  • (A) Incorreta: A demissão por iniciativa do empregado (pedido de demissão) é uma solução, mas não a única, especialmente após a Reforma Trabalhista. Além disso, Romeu expressamente não quer pedir demissão para não perder esses direitos.
  • (B) Incorreta: A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave (justa causa do empregador), o que não é o caso aqui. A desmotivação de Romeu e a recusa do empregador em dispensá-lo sem justa causa não configuram falta grave do empregador. Armadilha: O distrator tenta confundir o desejo do empregado de sair com uma suposta falta do empregador, que não existe no cenário.
  • (C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo, prevista no Art. 484-A da CLT. O empregado recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20% sobre o saldo), a integralidade das demais verbas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário) e pode movimentar 80% do FGTS.
  • (D) Incorreta: O desinteresse ou a desmotivação, por si só, não caracterizam insubordinação ou outra falta grave que justifique a dispensa por justa causa. A justa causa exige uma conduta faltosa específica e grave do empregado.
  • (E) Incorreta: Embora mencione um acordo, os detalhes estão incorretos. A Reforma Trabalhista eliminou a obrigatoriedade da homologação sindical para rescisões. Além disso, nem todas as verbas trabalhistas são pagas pela metade (apenas o aviso prévio e a multa do FGTS), e o levantamento do FGTS é de 80%, não integral.

Fonte: FCC TRT21 2017 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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