Questão nº 31
Questão de Legislação Especial · FCC TRT20 2024 (nº 31)
Constituem objeto da controvérsia. Consoante a retrocitada legislação, os pedidos são, em regra:
- Aorais ou escritos, sendo ambos os pedidos inadmissíveis e ilícitos, pois a reconvenção não é aceita na Lei e serve somente para requerer os fatos que constituem objeto da controvérsia.
- Bsomente orais, sendo o primeiro lícito na forma da lei e o segundo inadmissível, pois a reconvenção não é admitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
- Corais ou escritos, sendo o primeiro lícito na forma da lei e o segundo inadmissível, pois a reconvenção não é admitida no rito da Lei nº 9.099/1995. (alternativa correta)
- Dorais ou escritos, sendo o primeiro inadmissível na forma da lei e o segundo admissível, pois a reconvenção é permitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
- Esomente orais, pois tanto o primeiro como o segundo pedido, independentemente de serem análogos ou diversos da controvérsia, são admissíveis e lícitos, pela livre produção de provas, pois a reconvenção é admitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Nos Juizados Especiais, a forma de iniciar um processo (os pedidos iniciais) pode ser tanto oral quanto escrita. Contudo, a reconvenção (um pedido do réu contra o autor, geralmente mais complexo e independente da causa principal) não é aceita nesse rito simplificado, sendo substituída pelo pedido contraposto (um pedido do réu diretamente relacionado aos fatos da causa principal).
- (A) Incorreta: Embora os pedidos possam ser orais ou escritos e a reconvenção não seja aceita, a afirmação de que "ambos os pedidos inadmissíveis e ilícitos" é falsa, pois o pedido inicial do autor é perfeitamente lícito e admissível. A armadilha aqui é misturar informações corretas com uma afirmação completamente errada sobre a licitude do pedido principal.
- (B) Incorreta: A Lei nº 9.099/1995 (Art. 14) permite que os pedidos sejam orais ou escritos, não "somente orais".
- (C) Correta: De acordo com o Art. 14 da Lei nº 9.099/1995, os pedidos podem ser orais ou escritos. O "primeiro" pedido (o do autor) é lícito e admissível. A reconvenção (o "segundo" pedido, nesse contexto) não é admitida no rito dos Juizados Especiais, que prioriza a simplicidade e celeridade.
- (D) Incorreta: O pedido inicial do autor é admissível, não "inadmissível". Além disso, a reconvenção não é permitida nos Juizados Epeciais.
- (E) Incorreta: Os pedidos não são "somente orais", e a reconvenção não é admitida no rito da Lei nº 9.099/1995.
Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.