Questão nº 21

Questão de Legislação Especial · FCC TRT20 2024 (nº 21)

FCC2024Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia JudicialLegislação Especial
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Sr. José completou 60 anos, com contrato de plano de saúde em vigor, quando se deparou com tabela de valores de aumento diferenciados em razão da idade, sendo que os preços exorbitantes representam o percentual de aumento de 10 vezes o valor da primeira faixa etária e inviabilizaram a contratação. Tal situação, consoante o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, é considerada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) protege as pessoas com 60 anos ou mais contra a cobrança de valores abusivos em planos de saúde, proibindo que a idade seja usada para discriminar e inviabilizar a permanência no plano.

(A) Correta: A situação descrita, com aumento de 10 vezes o valor inicial e que inviabiliza a contratação, é considerada discriminatória e é expressamente vedada pelo Art. 15, § 3º, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
(B) Incorreta: Não há previsão no Estatuto da Pessoa Idosa de que a cobrança de valores diferenciados seja isonômica se observar um percentual de 8 vezes da segunda faixa etária. O Estatuto veda a discriminação por idade para o idoso.
(C) Incorreta: Esta alternativa tenta confundir com um percentual específico (7 vezes da primeira faixa etária) que não está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa como limite para considerar a cobrança não discriminatória. A armadilha aqui é a menção a números e faixas etárias que podem existir em outras regulamentações (como da ANS), mas não no Estatuto, que proíbe a discriminação pela idade para o idoso.
(D) Incorreta: A situação descrita (aumento exorbitante de 10 vezes, inviabilizando a contratação) é claramente discriminatória e ilegal, não isonômica e legal.
(E) Incorreta: Assim como a alternativa C, esta tenta confundir com um percentual (7 vezes) e uma faixa etária (segunda faixa etária) que não são os critérios do Estatuto da Pessoa Idosa para definir o que é ou não discriminatório. O Estatuto veda a discriminação pela idade, e um aumento de 10 vezes que inviabiliza o plano é, por si só, discriminatório.

Fonte: FCC TRT20 2024 Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial (Caderno Tipo 004). Reproduzida para fins de estudo.

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