Questão nº 59

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT20 2024 (nº 59)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/1992,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) pune atos de agentes públicos ou terceiros que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou violem princípios administrativos, exigindo, após a reforma de 2021, a comprovação de dolo específico (intenção clara de cometer o ato ilícito) para a maioria dos casos.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 14.230/2021 (reforma da LIA) exige dolo específico para todos os atos de improbidade, inclusive os que causam lesão ao erário. O dolo eventual não é mais admitido, conforme art. 1º, § 2º, da LIA.
  • (B) Incorreta: A morte extingue as sanções punitivas (como perda da função ou suspensão de direitos políticos), mas a obrigação de reparar o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito é transmitida aos herdeiros, nos limites da herança, conforme art. 8º da LIA.
  • (C) Incorreta: Embora muitos agentes políticos possam ser sujeitos ativos da improbidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes (ADI 4295 e ADPF 886), pacificou o entendimento de que agentes políticos que respondem por crimes de responsabilidade (como Presidente, Governadores e Prefeitos) não se submetem à LIA para os mesmos fatos. Além disso, a condição "desde que tenha concorrido... em conjunto com agente público" não é uma exigência para que um agente político seja sujeito ativo; ele pode agir sozinho.
  • (D) Incorreta: Pessoas físicas que não têm vínculo funcional com a Administração Pública podem sim ser sancionadas pela LIA se induzirem, concorrerem dolosamente para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiarem, conforme art. 3º da LIA.
  • (E) Correta: A Lei nº 14.230/2021 alterou a LIA para exigir dolo específico para a caracterização de qualquer ato de improbidade. O art. 1º, § 2º, da LIA, estabelece que "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." Assim, agir voluntariamente, mas sem o dolo específico de praticar o ato ilícito, não configura improbidade.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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