Questão nº 49
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT20 2024 (nº 49)
FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações possessórias
- Ao procedimento será sempre o especial, independentemente da data da turbação ou esbulho.
- Bnão impede a manutenção ou a reintegração de posse a alegação de propriedade sobre a coisa. (alternativa correta)
- Cé defeso ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização em perdas e danos.
- Dpode o réu, desde que por reconvenção, formular pedido possessório ou de indenização.
- Eé vedada ao juiz, dado o princípio da adstrição, outorgar proteção possessória diversa da pedida, ainda que seus pressupostos estejam provados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As ações possessórias são processos judiciais que servem para proteger a posse (o exercício de fato sobre um bem), e não a propriedade (o direito legal de ser dono). Elas buscam defender quem tem ou teve o controle físico de algo contra quem o perturba (turbação) ou o tira (esbulho).
- (A) Incorreta: O procedimento especial só se aplica se a turbação ou esbulho ocorreu há menos de ano e dia (posse nova). Se for mais antigo (posse velha), o procedimento é o comum, conforme o Art. 558 do CPC.
- (B) Correta: O Art. 557, parágrafo único, do CPC (e Art. 1.210, §2º do Código Civil) estabelece que a alegação de propriedade não impede a proteção da posse. O que importa na ação possessória é a posse, e não quem é o dono.
- (C) Incorreta: O Art. 555, I, do CPC permite expressamente que o autor cumule ao pedido possessório o de indenização por perdas e danos.
- (D) Incorreta: O Art. 556 do CPC permite que o réu, na própria contestação (defesa), peça proteção possessória e indenização, não sendo necessário usar a reconvenção. Isso é conhecido como o caráter dúplice das ações possessórias.
- (E) Incorreta: O Art. 554 do CPC consagra o princípio da fungibilidade das ações possessórias, permitindo que o juiz conceda a proteção possessória adequada (manutenção, reintegração ou interdito proibitório), mesmo que o autor tenha pedido uma diferente, desde que os fatos provados justifiquem.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.