Questão nº 47

Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT20 2024 (nº 47)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o Código de Processo Civil, o depoimento pessoal

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O depoimento pessoal é um meio de prova onde uma das partes do processo é ouvida em juízo para confessar fatos que prejudicam seus próprios interesses ou para esclarecer pontos importantes da causa.

  • A) Incorreta: A parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos, torpes, ou sobre os quais deva guardar sigilo profissional (Art. 379, § 1º do CPC).
  • B) Incorreta: É proibido à parte que ainda não depôs assistir ao depoimento da outra, para evitar que uma influencie a fala da outra (Art. 385, § 2º do CPC).
  • C) Incorreta: Para que a pena de confesso (considerar os fatos alegados como verdadeiros) seja aplicada, é indispensável a prévia intimação pessoal da parte, com a advertência sobre essa pena (Art. 385, § 1º do CPC). A palavra "prescinde" significa "dispensa", o que está errado. Armadilha da banca: A armadilha aqui é o uso da palavra "prescinde" (dispensa), que inverte o sentido da regra. Muitos alunos sabem que a intimação pessoal é necessária para a pena de confesso e podem não prestar atenção ao "prescinde", caindo na pegadinha de que a alternativa estaria correta por mencionar a intimação pessoal, quando na verdade ela afirma que a intimação não é necessária.
  • D) Incorreta: O depoimento pessoal é requerido pela parte contrária ou determinado de ofício pelo juiz, e não pela própria parte para depor sobre si mesma (Art. 385, caput do CPC).
  • E) Correta: O Código de Processo Civil permite expressamente que o depoimento pessoal seja colhido por videoconferência, inclusive durante a audiência de instrução e julgamento, se a parte residir em outra comarca (Art. 385, § 3º do CPC).

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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