Questão nº 46
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT20 2024 (nº 46)
FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, é competente para a ação
- Apossessória imobiliária o foro do domicílio do réu.
- Bem que o ausente for réu o foro de domicílio de seus herdeiros.
- Cfundada em direito real sobre bem móvel, em regra, o foro em que estiver situada a coisa.
- Dem que o incapaz for réu o foro de domicílio de seu representante ou assistente. (alternativa correta)
- Ede alimentos o foro do domicílio do alimentante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência define qual juiz tem autoridade para julgar um caso, ou seja, onde a ação judicial deve ser proposta. Essa delimitação pode ser baseada no local, na matéria, no valor da causa ou na pessoa envolvida.
- (A) Incorreta: Para ações possessórias imobiliárias, a competência é do foro de situação da coisa (onde o imóvel está localizado), e não do domicílio do réu, conforme o Art. 47, § 2º do CPC.
- (B) Incorreta: Quando o ausente é réu, a ação deve ser proposta no foro de seu último domicílio conhecido, e não no domicílio de seus herdeiros, conforme o Art. 46, § 2º do CPC.
- (C) Incorreta: A regra de que o foro competente é onde a coisa está situada aplica-se a direitos reais sobre bens imóveis (Art. 47 do CPC). Para bens móveis, a regra geral é o foro do domicílio do réu (Art. 46, caput, do CPC). Armadilha: A banca troca "móvel" por "imóvel", esperando que o aluno se confunda com a regra de competência para bens imóveis, que é muito conhecida.
- (D) Correta: O domicílio legal do incapaz é o de seu representante ou assistente (Art. 76 do Código Civil). Como a regra geral de competência é o domicílio do réu (Art. 46, caput, do CPC), e o domicílio do incapaz é o de seu representante/assistente, a ação contra o incapaz será proposta neste último foro.
- (E) Incorreta: Para ações de alimentos, a lei estabelece uma regra protetiva: o foro competente é o do domicílio ou residência do alimentando (quem pede os alimentos), e não do alimentante (quem deve pagar), conforme o Art. 53, II, do CPC. Armadilha: A banca inverte os polos da relação, esperando que o aluno não se lembre da regra de competência especial que visa proteger a parte mais vulnerável.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.