Questão nº 39
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 39)
Miguel ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa LWL, tendo requerido diferenças de horas extras laboradas e não pagas que totalizam o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), sendo este o valor da causa. O processo encontra-se na fase recursal, sendo certo que
- Asomente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (alternativa correta)
- Bcaberá recurso de revista, dentre outras hipóteses, das decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente.
- Csomente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
- Dsomente será admitido recurso de revista por violação direta da Constituição Federal.
- Ecaberá recurso de revista, dentre outras hipóteses, das decisões que derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Recurso de Revista é um tipo de recurso que permite levar uma decisão de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ele tem regras de admissibilidade bem específicas, especialmente quando o valor da causa é baixo, como no caso do procedimento sumaríssimo.
- (A) Correta: O valor da causa (R$ 47.000,00) é inferior a 40 salários mínimos (que em 2024 é R$ 1.412,00, totalizando R$ 56.480,00), o que enquadra o processo no procedimento sumaríssimo (Art. 852-A da CLT). Nesses casos, o Recurso de Revista tem suas hipóteses de cabimento restritas pelo Art. 896, § 6º da CLT, que permite sua admissão somente por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, a súmula vinculante do STF ou por violação direta da Constituição Federal. A alternativa descreve exatamente essas hipóteses.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve hipóteses de divergência jurisprudencial sobre normas infraconstitucionais e infralegais (lei estadual, CCT, etc.), que não são admitidas para Recurso de Revista em processos que tramitam sob o rito sumaríssimo.
- (C) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois omite a hipótese de "violação direta da Constituição Federal", que é uma das condições para a admissão do Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo.
- (D) Incorreta: Esta alternativa está incompleta, pois omite as hipóteses de "contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal", que são condições para a admissão do Recurso de Revista no procedimento sumaríssimo.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve hipóteses gerais de cabimento do Recurso de Revista (Art. 896, "a", "b" e "c" da CLT), incluindo divergência sobre dispositivo de lei federal. No entanto, em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a divergência de interpretação de lei federal não é uma hipótese de cabimento do Recurso de Revista, sendo esta a armadilha da banca. As hipóteses são restritas conforme o Art. 896, § 6º da CLT.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.