Questão nº 37
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 37)
De acordo com a Resolução CSJT nº 314/2021, no tocante aos honorários, considere:
I. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor.
II. Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição.
III. Em se tratando de requisição de pequeno valor decorrente de renúncia aos valores que superam o seu teto, o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição.
IV. Não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, independentemente da liberação do crédito ao beneficiário originário, sendo vedada ao Presidente do Tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e IV.
- BI, III e IV.
- CI e II. (alternativa correta)
- DII e III.
- EI e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A classificação de uma requisição de pagamento (RPV ou Precatório) depende do valor devido, e a Resolução CSJT nº 314/2021 estabelece regras específicas sobre como os diferentes tipos de honorários (sucumbenciais e contratuais) afetam esse cálculo e a classificação.
- (A) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
- (B) Incorreta: As afirmações III e IV estão incorretas.
- (C) Correta: Ambas as afirmações I e II estão corretas, conforme a Resolução CSJT nº 314/2021. A afirmação I está de acordo com o Art. 12, § 1º, que estabelece que os honorários sucumbenciais não integram o valor do credor principal para fins de classificação. A afirmação II está de acordo com o Art. 12, § 2º, que determina que os honorários contratuais integram o valor devido ao credor para a classificação da requisição.
- (D) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
- E) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
Comentário sobre os Distratores:
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Afirmação III (distrator mais tentador): "Em se tratando de requisição de pequeno valor decorrente de renúncia aos valores que superam o seu teto, o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição."
- Armadilha da banca: A Resolução CSJT nº 314/2021, em seu Art. 12, § 3º, estabelece justamente o contrário: "o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição." A banca trocou "não poderá" por "poderá", alterando completamente o sentido e tornando a afirmação falsa. O objetivo da renúncia é justamente manter o valor dentro do limite da RPV, incluindo todos os valores devidos ao beneficiário.
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Afirmação IV: "Não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, independentemente da liberação do crédito ao beneficiário originário, sendo vedada ao Presidente do Tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução."
- Armadilha da banca: A Resolução CSJT nº 314/2021, em seu Art. 12, § 4º, afirma que "podendo o Presidente do Tribunal delegar a decisão ao juízo da execução". A banca substituiu "podendo" por "vedada", invertendo a permissão e tornando a afirmação falsa.
Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.