Questão nº 37

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT20 2024 (nº 37)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Resolução CSJT nº 314/2021, no tocante aos honorários, considere:

I. Os honorários sucumbenciais não deverão ser considerados parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da requisição como de pequeno valor.

II. Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor, para fins de classificação da espécie da requisição.

III. Em se tratando de requisição de pequeno valor decorrente de renúncia aos valores que superam o seu teto, o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição.

IV. Não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, independentemente da liberação do crédito ao beneficiário originário, sendo vedada ao Presidente do Tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.

Está correto o que se afirma APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A classificação de uma requisição de pagamento (RPV ou Precatório) depende do valor devido, e a Resolução CSJT nº 314/2021 estabelece regras específicas sobre como os diferentes tipos de honorários (sucumbenciais e contratuais) afetam esse cálculo e a classificação.

  • (A) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.
  • (B) Incorreta: As afirmações III e IV estão incorretas.
  • (C) Correta: Ambas as afirmações I e II estão corretas, conforme a Resolução CSJT nº 314/2021. A afirmação I está de acordo com o Art. 12, § 1º, que estabelece que os honorários sucumbenciais não integram o valor do credor principal para fins de classificação. A afirmação II está de acordo com o Art. 12, § 2º, que determina que os honorários contratuais integram o valor devido ao credor para a classificação da requisição.
  • (D) Incorreta: A afirmação III está incorreta.
  • E) Incorreta: A afirmação IV está incorreta.

Comentário sobre os Distratores:

  • Afirmação III (distrator mais tentador): "Em se tratando de requisição de pequeno valor decorrente de renúncia aos valores que superam o seu teto, o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição."

    • Armadilha da banca: A Resolução CSJT nº 314/2021, em seu Art. 12, § 3º, estabelece justamente o contrário: "o valor devido ao beneficiário, que inclui o valor dos honorários contratuais, não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição." A banca trocou "não poderá" por "poderá", alterando completamente o sentido e tornando a afirmação falsa. O objetivo da renúncia é justamente manter o valor dentro do limite da RPV, incluindo todos os valores devidos ao beneficiário.
  • Afirmação IV: "Não constando do precatório a informação sobre o valor dos honorários contratuais, estes poderão ser pagos após a juntada do respectivo instrumento, independentemente da liberação do crédito ao beneficiário originário, sendo vedada ao Presidente do Tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução."

    • Armadilha da banca: A Resolução CSJT nº 314/2021, em seu Art. 12, § 4º, afirma que "podendo o Presidente do Tribunal delegar a decisão ao juízo da execução". A banca substituiu "podendo" por "vedada", invertendo a permissão e tornando a afirmação falsa.

Fonte: FCC TRT20 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 003). Reproduzida para fins de estudo.

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